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Prazo do Simples Nacional 2027 terminou em 15/10; escolha de IBS e CBS vai até 30/10

A opção pelo Simples Nacional para 2027 terminou em 15/10. Veja o prazo de IBS e CBS até 30/10, quem precisa agir e o que muda para o optante.

Por Pedro Bueno Salvador5 min de leituraAtualizado em
Calendário de outubro com o dia 15 marcado, formulário do Simples Nacional, relógio, calculadora e etiqueta com o prazo de 30/10 para IBS e CBS.
Ilustração: PortalFina
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A notícia em 1 minuto

O que aconteceu?

A opção pelo Simples Nacional para 2027 terminou em 15/10. Veja o prazo de IBS e CBS até 30/10, quem precisa agir e o que muda para o optante.

Como isso impacta você?

A Receita Federal separa duas decisões que costumam ser confundidas. A primeira é a opção pelo Simples Nacional para 2027, com prazo até 15 de outubro. A segunda é a opção, para quem já está no Simples, de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, com prazo até 30 de outubro de 2026.

Em números

15/10
Último dia para optar

Entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027.

30/10
Escolha de IBS e CBS

Prazo para o regime regular, para quem já é optante.

R$ 4,8 mi
Limite de receita anual

Teto para microempresas e empresas de pequeno porte.

01/01/2027
Início dos efeitos

As opções passam a valer nessa data.

O que terminou em 15/10 e quem precisa agir

Terminou na quinta-feira, 15 de outubro de 2026, o prazo para a empresa pedir ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027. O período começou em 1º de setembro. Por causa da reforma tributária, a janela foi antecipada em quatro meses: antes, a opção ficava para janeiro do ano seguinte. O prazo original era 30 de setembro e foi estendido para 15 de outubro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, depois de pedidos de entidades como o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.

As regras estão na Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026. Ela leva para dentro do Simples Nacional os novos tributos sobre o consumo, o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal).

Quem já é optante, em geral, não precisa pedir de novo para continuar no regime. A Receita Federal recomenda conferir a situação da empresa no Portal do Simples Nacional, para ver se existe alguma pendência ou exclusão prevista para 2027. O Simples Nacional é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano, o que equivale a uma média de R$ 400 mil por mês (R$ 4.800.000 dividido por 12).

Dois pedidos diferentes, dois prazos diferentes

Detalhe da ilustração: formulário do Simples Nacional com prazo de 15/10, escolha de IBS e CBS até 30/10 e início dos efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Entrar no Simples vai até 15/10. Escolher o regime regular de IBS e CBS vai até 30/10. Ilustração: PortalFina

A Receita Federal separa duas decisões que costumam ser confundidas. A primeira é a opção pelo Simples Nacional para 2027, com prazo até 15 de outubro. A segunda é a opção, para quem já está no Simples, de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, com prazo até 30 de outubro de 2026.

Quem não escolher o regime regular dentro da janela mantém o IBS e a CBS dentro do Simples no primeiro semestre de 2027, ou seja, segue pagando tudo na guia única. A escolha feita agora vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e não precisa ser renovada a cada semestre: permanece até a renúncia formal. Em março de 2027 abre uma nova janela, de 1º a 31, para optar ou renunciar, com efeito no segundo semestre.

O pedido do regime regular é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal. O sistema verifica se a empresa está apta e só libera a adesão a quem é elegível. A decisão é facultativa, e avaliar se compensa é responsabilidade da própria empresa.

Calendário do Simples Nacional 2027 (Receita Federal)
O que fazerPrazo
Pedir ingresso ou retorno ao Simples em 20271/9 a 15/10/2026
Regularizar pendências que barraram o pedidoAté 30/10/2026
Optar pelo regime regular de IBS e CBS (optantes)1/9 a 30/10/2026
Desistir da opção feita3/11 a 20/12/2026
Nova janela para o regime regular (efeito no 2º semestre)1 a 31/3/2027
Início dos efeitos das opções1/1/2027

Como decidir entre ficar no DAS ou usar o regime regular

Não há uma resposta única. A Agência Brasil lembra que a escolha pesa mais para empresas que vendem para outras empresas, porque o cliente que compra pode aproveitar créditos de IBS e CBS no regime regular. Já quem vende direto para o consumidor final costuma ter menos a ganhar com os créditos. Entram na conta o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, o crédito que a empresa gera e usa, a formação de preços e o impacto no caixa.

Uma forma prática de organizar a decisão é simular os dois cenários com os números do último ano: separar o faturamento entre vendas para empresas e para pessoas físicas, listar as compras de fornecedores e ver quanto delas poderia gerar crédito. O contador consegue fazer essa conta com as alíquotas aplicáveis ao ramo. Como o prazo é curto, vale pedir essa simulação ainda nesta semana.

Quem pedir o Simples agora e tiver o pedido negado por pendência tem até 30 de outubro para resolver o problema. Esse prazo é fixo e vale para todos, inclusive para quem pediu em setembro: deixar para o fim reduz o tempo para corrigir. Para entender o Simples e o Fator R, o portal tem um guia, e a calculadora de Simples Nacional ajuda a estimar a alíquota.

O que muda para MEI, empresas novas e na rotina da empresa

O MEI não entra nesse calendário. A opção pelo Simei continua em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Quem quer saber o limite e o valor do DAS do MEI pode usar a calculadora de DAS e limite do MEI do portal.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 que optam pelo Simples no momento do registro do CNPJ ficam no regime no restante de 2026 e em todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS também pode ser feita no registro, com efeito a partir de janeiro de 2027.

Há duas mudanças de rotina: a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica nacional (NFS-e) para optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, e a Defis deixa de existir como declaração separada, com as informações passando para o PGDAS-D, entregue anualmente de janeiro a março.

Perguntas frequentes

Até quando posso optar pelo Simples Nacional para 2027?

Até 15 de outubro de 2026. Pendências que travaram o pedido podem ser regularizadas até 30 de outubro. A opção vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem já está no Simples precisa pedir de novo?

Em geral, não. A orientação da Receita Federal é conferir no Portal do Simples Nacional se há pendências ou exclusão prevista para 2027.

Perdi o prazo de IBS e CBS no regime regular. E agora?

A empresa continua com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre de 2027. Em março de 2027 abre nova janela para optar, com efeito no segundo semestre.

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