MEI passou do limite de R$ 81 mil: o que acontece e como se organizar
O que muda quando o faturamento do MEI passa de R$ 81 mil, a regra dos 20% de excesso, o desenquadramento retroativo e como evitar surpresas.
Em números
- R$ 81.000
- Limite anual do MEI
- R$ 97.200
- Teto da tolerância de 20%
- 23,46%
- Excesso de quem fatura R$ 100.000
Cerca de R$ 6.750 por mês.
Acima disso, o efeito é retroativo.
R$ 19.000 acima do limite.
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O limite e o que conta como faturamento
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o equivalente a R$ 6.750,00 por mês. O que conta é a receita bruta, isto é, tudo o que a empresa recebeu pelas vendas e serviços no ano, e não o lucro. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses de atividade.
A conta é por ano-calendário, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e não por período de 12 meses corridos. Por isso quem abre o MEI no meio do ano tem um limite menor, e quem fatura bem no começo do ano pode estourar o limite antes de dezembro.
O que acontece até 20% acima do limite
Se o faturamento passar do limite em até 20%, ou seja, até R$ 97.200,00, o MEI continua no regime até o fim do ano. Ele paga a diferença do imposto sobre o excedente, calculada pelas regras do Simples Nacional, e passa para o Simples como microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Com um faturamento de R$ 85.000,00, o excesso é de R$ 4.000,00, ou 4,94% acima do limite. Está dentro da tolerância, mas é um aviso para planejar a migração.
O que acontece acima de 20% de excesso
Se o faturamento passar de R$ 97.200,00, o desenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano. Isso significa que o MEI passa a ser tratado como microempresa do Simples Nacional desde o começo do ano e deve recolher a diferença de impostos sobre todo o faturamento, além das obrigações acessórias.
Com um faturamento de R$ 100.000,00, o excesso é de R$ 19.000,00, ou 23,46% acima do limite. É o caso em que mais se paga caro, porque a diferença de impostos vem sobre o ano inteiro.
| Faturamento no ano | Excesso | Efeito |
|---|---|---|
| R$ 70.000,00 | Nenhum | Dentro do limite, sem mudança |
| R$ 85.000,00 | R$ 4.000,00 (4,94%) | Paga a diferença sobre o excedente e migra no ano seguinte |
| R$ 100.000,00 | R$ 19.000,00 (23,46%) | Efeito retroativo a 1º de janeiro |
Tabela: limite proporcional de quem abriu no ano
Quem abre o MEI durante o ano não tem R$ 81.000,00 de limite. O limite é de R$ 6.750,00 vezes os meses de atividade, contando o mês de abertura. A tabela mostra o limite e o teto da tolerância de 20% conforme o mês de abertura.
Isso significa que quem abre no segundo semestre estoura o limite com muito menos faturamento do que parece. Um MEI aberto em outubro, por exemplo, tem limite de R$ 20.250,00 (3 meses) até o fim do ano.
| Mês de abertura | Meses no ano | Limite do ano | Teto com tolerância de 20% |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000,00 | R$ 97.200,00 |
| Abril | 9 | R$ 60.750,00 | R$ 72.900,00 |
| Julho | 6 | R$ 40.500,00 | R$ 48.600,00 |
| Outubro | 3 | R$ 20.250,00 | R$ 24.300,00 |
Como projetar o faturamento do ano
Para saber se você vai estourar o limite, divida o faturamento acumulado pelos meses passados e multiplique por 12. Se em junho o acumulado é de R$ 45.000,00, a média é de R$ 7.500,00 por mês, e a projeção para o ano é de R$ 90.000,00. Isso passa o limite em R$ 9.000,00 (11,11%), dentro da tolerância de 20%.
Ainda é possível se ajustar: o que sobra de limite é R$ 36.000,00, e nos 6 meses restantes isso dá R$ 6.000,00 por mês. Se a média mensal continuar acima disso, o desenquadramento é uma questão de tempo. Planejar a migração antes é mais barato do que correr atrás da diferença depois.
O que muda ao virar microempresa
O MEI paga um valor fixo mensal no DAS. A microempresa no Simples Nacional paga uma porcentagem do faturamento, que começa em 4% para comércio (Anexo I) e 6% em serviços do Anexo III, e sobe a cada faixa de receita dos últimos 12 meses. Com faturamento de R$ 8.000,00 por mês no comércio, o imposto inicial seria de R$ 320,00, bem mais que o DAS do MEI.
Além do imposto maior, a microempresa tem mais obrigações, como escrituração e nota fiscal em todas as vendas, e normalmente precisa de contador. Essa conta deve entrar no preço antes de decidir crescer acima do limite.
Como se organizar
O melhor caminho é acompanhar o faturamento mês a mês e comparar com a meta de R$ 6.750,00. Quem está perto do limite deve planejar a migração para microempresa, o que exige contador, CNPJ ajustado, nota fiscal pelas regras do Simples e outros custos mensais.
Quem ultrapassa o limite precisa comunicar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência. Deixar de comunicar pode gerar penalidades e complicar o regime no ano seguinte.
Erros comuns
Os erros mais comuns são confundir faturamento com lucro, esquecer que o limite é por ano-calendário, não anotar notas emitidas e recebimentos no mesmo mês, e deixar de comunicar o desenquadramento no prazo. Também é frequente passar do limite por causa de uma grande venda pontual.
Guarde as notas fiscais e registre todas as receitas em uma planilha ou em um controle mensal. A Receita cruza os dados de pagamentos e notas, então o faturamento real costuma aparecer.
Quando procurar o contador
Procure um contador antes de chegar a R$ 81.000,00 no ano. Ele calcula se o Simples Nacional compensa, o impacto do Fator R e o custo da migração, e faz a comunicação do desenquadramento. O cálculo desta página só mostra o tamanho do excesso.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês. No ano de abertura, é R$ 6.750,00 vezes os meses de atividade.
O que conta como faturamento do MEI?
A receita bruta, tudo que a empresa recebeu por vendas e serviços, e não o lucro.
O que acontece se eu passar de R$ 81 mil em 10%?
Dentro de 20% de excesso, o MEI continua até o fim do ano, paga a diferença sobre o excedente e migra para microempresa no ano seguinte.
E se eu passar de R$ 97.200?
O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro, e a diferença de impostos incide sobre o faturamento do ano todo.
Como comunicar o desenquadramento?
Pelo Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência.
Fontes e referências
Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.
- Lei Complementar 123/2006: art. 18-A (MEI)
- Resolução CGSN 140/2018: Simples Nacional e MEI
- Portal do Simples Nacional