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MEI passou do limite de R$ 81 mil: o que acontece e como se organizar

O que muda quando o faturamento do MEI passa de R$ 81 mil, a regra dos 20% de excesso, o desenquadramento retroativo e como evitar surpresas.

Por Redação PortalFina5 min de leituraAtualizado em

Em números

R$ 81.000
Limite anual do MEI

Cerca de R$ 6.750 por mês.

R$ 97.200
Teto da tolerância de 20%

Acima disso, o efeito é retroativo.

23,46%
Excesso de quem fatura R$ 100.000

R$ 19.000 acima do limite.

O limite e o que conta como faturamento

O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o equivalente a R$ 6.750,00 por mês. O que conta é a receita bruta, isto é, tudo o que a empresa recebeu pelas vendas e serviços no ano, e não o lucro. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses de atividade.

A conta é por ano-calendário, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e não por período de 12 meses corridos. Por isso quem abre o MEI no meio do ano tem um limite menor, e quem fatura bem no começo do ano pode estourar o limite antes de dezembro.

O que acontece até 20% acima do limite

Se o faturamento passar do limite em até 20%, ou seja, até R$ 97.200,00, o MEI continua no regime até o fim do ano. Ele paga a diferença do imposto sobre o excedente, calculada pelas regras do Simples Nacional, e passa para o Simples como microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Com um faturamento de R$ 85.000,00, o excesso é de R$ 4.000,00, ou 4,94% acima do limite. Está dentro da tolerância, mas é um aviso para planejar a migração.

O que acontece acima de 20% de excesso

Se o faturamento passar de R$ 97.200,00, o desenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano. Isso significa que o MEI passa a ser tratado como microempresa do Simples Nacional desde o começo do ano e deve recolher a diferença de impostos sobre todo o faturamento, além das obrigações acessórias.

Com um faturamento de R$ 100.000,00, o excesso é de R$ 19.000,00, ou 23,46% acima do limite. É o caso em que mais se paga caro, porque a diferença de impostos vem sobre o ano inteiro.

O que cada faixa de faturamento significa
Faturamento no anoExcessoEfeito
R$ 70.000,00NenhumDentro do limite, sem mudança
R$ 85.000,00R$ 4.000,00 (4,94%)Paga a diferença sobre o excedente e migra no ano seguinte
R$ 100.000,00R$ 19.000,00 (23,46%)Efeito retroativo a 1º de janeiro

Tabela: limite proporcional de quem abriu no ano

Quem abre o MEI durante o ano não tem R$ 81.000,00 de limite. O limite é de R$ 6.750,00 vezes os meses de atividade, contando o mês de abertura. A tabela mostra o limite e o teto da tolerância de 20% conforme o mês de abertura.

Isso significa que quem abre no segundo semestre estoura o limite com muito menos faturamento do que parece. Um MEI aberto em outubro, por exemplo, tem limite de R$ 20.250,00 (3 meses) até o fim do ano.

Limite proporcional por mês de abertura
Mês de aberturaMeses no anoLimite do anoTeto com tolerância de 20%
Janeiro12R$ 81.000,00R$ 97.200,00
Abril9R$ 60.750,00R$ 72.900,00
Julho6R$ 40.500,00R$ 48.600,00
Outubro3R$ 20.250,00R$ 24.300,00

Como projetar o faturamento do ano

Para saber se você vai estourar o limite, divida o faturamento acumulado pelos meses passados e multiplique por 12. Se em junho o acumulado é de R$ 45.000,00, a média é de R$ 7.500,00 por mês, e a projeção para o ano é de R$ 90.000,00. Isso passa o limite em R$ 9.000,00 (11,11%), dentro da tolerância de 20%.

Ainda é possível se ajustar: o que sobra de limite é R$ 36.000,00, e nos 6 meses restantes isso dá R$ 6.000,00 por mês. Se a média mensal continuar acima disso, o desenquadramento é uma questão de tempo. Planejar a migração antes é mais barato do que correr atrás da diferença depois.

O que muda ao virar microempresa

O MEI paga um valor fixo mensal no DAS. A microempresa no Simples Nacional paga uma porcentagem do faturamento, que começa em 4% para comércio (Anexo I) e 6% em serviços do Anexo III, e sobe a cada faixa de receita dos últimos 12 meses. Com faturamento de R$ 8.000,00 por mês no comércio, o imposto inicial seria de R$ 320,00, bem mais que o DAS do MEI.

Além do imposto maior, a microempresa tem mais obrigações, como escrituração e nota fiscal em todas as vendas, e normalmente precisa de contador. Essa conta deve entrar no preço antes de decidir crescer acima do limite.

Como se organizar

O melhor caminho é acompanhar o faturamento mês a mês e comparar com a meta de R$ 6.750,00. Quem está perto do limite deve planejar a migração para microempresa, o que exige contador, CNPJ ajustado, nota fiscal pelas regras do Simples e outros custos mensais.

Quem ultrapassa o limite precisa comunicar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência. Deixar de comunicar pode gerar penalidades e complicar o regime no ano seguinte.

Erros comuns

Os erros mais comuns são confundir faturamento com lucro, esquecer que o limite é por ano-calendário, não anotar notas emitidas e recebimentos no mesmo mês, e deixar de comunicar o desenquadramento no prazo. Também é frequente passar do limite por causa de uma grande venda pontual.

Guarde as notas fiscais e registre todas as receitas em uma planilha ou em um controle mensal. A Receita cruza os dados de pagamentos e notas, então o faturamento real costuma aparecer.

Quando procurar o contador

Procure um contador antes de chegar a R$ 81.000,00 no ano. Ele calcula se o Simples Nacional compensa, o impacto do Fator R e o custo da migração, e faz a comunicação do desenquadramento. O cálculo desta página só mostra o tamanho do excesso.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?

R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês. No ano de abertura, é R$ 6.750,00 vezes os meses de atividade.

O que conta como faturamento do MEI?

A receita bruta, tudo que a empresa recebeu por vendas e serviços, e não o lucro.

O que acontece se eu passar de R$ 81 mil em 10%?

Dentro de 20% de excesso, o MEI continua até o fim do ano, paga a diferença sobre o excedente e migra para microempresa no ano seguinte.

E se eu passar de R$ 97.200?

O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro, e a diferença de impostos incide sobre o faturamento do ano todo.

Como comunicar o desenquadramento?

Pelo Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência.

Fontes e referências

Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.

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