NFS-e Nacional vira obrigatória para empresas do Simples a partir de 1º de novembro: o que muda na emissão
Desde 1º/11, ME e EPP do Simples Nacional emitem a nota de serviço pelo Emissor Nacional. Veja o que muda agora, o que vale em 2027 com CBS e IBS e como emitir.

A notícia em 1 minuto
O que aconteceu?
Desde 1º/11, ME e EPP do Simples Nacional emitem a nota de serviço pelo Emissor Nacional. Veja o que muda agora, o que vale em 2027 com CBS e IBS e como emitir.
Como isso impacta você?
A mudança de novembro é de ferramenta, não de imposto. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, a empresa emite a nota pelo Emissor Nacional e continua seguindo as regras atuais do Simples Nacional. Não há aplicação de CBS e IBS nesse período.
Em números
- 1º/11
- Início da emissão pelo Emissor Nacional
- 1/1/2027
- CBS e IBS passam a valer para o Simples
- R$ 0
- Custo do Emissor Nacional
Vale para ME e EPP do Simples que prestam serviço com NFS-e.
Em novembro e dezembro de 2026 não há CBS nem IBS na nota.
O serviço é gratuito, com login pelo gov.br.
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O que passa a valer em 1º de novembro
A partir de domingo, 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passam a emitir a nota no padrão nacional, pelo Emissor Nacional. A regra está na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a Resolução nº 189/2026, que previa o início em 1º de setembro.
Como 1º de novembro cai em domingo e 2 de novembro é feriado de Finados, o primeiro dia útil com a regra em vigor é terça-feira, 3 de novembro. Quem emite nota todos os dias deve testar o acesso ao Emissor Nacional antes disso, para não descobrir um problema de login com o cliente esperando.
O comunicado da Receita Federal trata de ME e EPP e não detalha o caso do MEI. Quem é MEI deve seguir as orientações do Portal do Empreendedor e da própria prefeitura, e não tratar esta data como regra dele sem conferir.
O que muda na prática e o que fica igual até dezembro

A mudança de novembro é de ferramenta, não de imposto. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, a empresa emite a nota pelo Emissor Nacional e continua seguindo as regras atuais do Simples Nacional. Não há aplicação de CBS e IBS nesse período.
Veja um exemplo de conta. Uma ME de serviços na primeira faixa do Anexo III do Simples, com alíquota de 6%, emite em novembro três notas de R$ 2.500 cada, somando R$ 7.500. O imposto do mês, apurado no PGDAS-D, continua sendo 6% de R$ 7.500, ou R$ 450. Emitir a nota no sistema nacional não muda esse valor.
A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras de CBS e IBS para os optantes do Simples passam a produzir efeitos. A empresa continua emitindo pelo Emissor Nacional e, quando a regulamentação exigir, deve informar e destacar CBS e IBS no documento fiscal. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 trata dessas regras e deve ser lido junto com a Resolução CGSN nº 191/2026.
| Período | Como emitir | CBS e IBS |
|---|---|---|
| Até 31/10/2026 | Conforme a regra de cada município | Não se aplicam |
| 1/11 a 31/12/2026 | Emissor Nacional | Não se aplicam |
| A partir de 1/1/2027 | Emissor Nacional | Regras passam a valer |
Como emitir a nota no Emissor Nacional
O serviço é gratuito para o contribuinte e funciona pela versão web ou pelo aplicativo NFS-e Mobile. Empresas com sistema próprio podem emitir por integração via API, com credenciamento prévio no Painel do Contribuinte. O acesso é feito com conta gov.br, e o portal do governo indica nível Prata ou Ouro, ou com certificado digital.
Os passos gerais são: entrar com o gov.br, escolher a emissão simplificada ou completa, informar o CPF ou CNPJ do cliente, descrever o serviço, informar o valor e emitir. O sistema calcula os tributos automaticamente. Se você usa um sistema de gestão ou contador, vale perguntar se a integração com o padrão nacional já está pronta.
Há diferenças de município para município. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a prefeitura informa que os sistemas municipais passam a servir somente para consultas e emissões retroativas depois das datas de migração. Em outras cidades, o cronograma pode ser diferente, por isso confirme na página da sua prefeitura.
O que fazer agora para não travar a emissão
Primeiro, entre no Emissor Nacional com a conta gov.br e confira se o acesso funciona com o CNPJ da empresa. Segundo, verifique com o contador se o cadastro do município está sincronizado e se os códigos de serviço usados nas notas estão corretos. Terceiro, se você emite por sistema próprio ou de terceiros, peça a confirmação de que ele já fala com a API nacional.
Quem ainda está acompanhando o limite de faturamento do Simples (R$ 360 mil por ano para ME e R$ 4,8 milhões para EPP) pode usar a calculadora do portal para estimar o imposto do mês e o efeito do Fator R, porque a nota continua sendo a base do faturamento declarado.
Perguntas frequentes
A NFS-e Nacional aumenta o imposto do Simples?
Não. Em novembro e dezembro de 2026 a empresa segue as regras atuais do Simples e não há CBS nem IBS. A mudança é a ferramenta de emissão.
O Emissor Nacional é pago?
Não. O serviço é gratuito para o contribuinte, com acesso por conta gov.br ou certificado digital.
E o MEI, também muda em 1º de novembro?
O comunicado da Receita trata de ME e EPP e não cita o MEI. O MEI deve conferir as orientações do Portal do Empreendedor e da prefeitura.
Fontes e referências
Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.
- Receita Federal: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- Gov.br: emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
- Prefeitura de São Paulo: uso do Emissor Nacional da NFS-e será obrigatório para o Simples