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NotíciaFinanças

Semana de Regularização da PGFN vai até 9/10: desconto de até 100% em juros e multas

A PGFN recebe adesões até 9 de outubro, às 19h, para negociar dívidas com a União. Veja as quatro modalidades, o desconto e a parcela mínima de R$ 25 para MEI.

Por Redação PortalFina4 min de leituraAtualizado em
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A notícia em 1 minuto

O que aconteceu?

A PGFN recebe adesões até 9 de outubro, às 19h, para negociar dívidas com a União. Veja as quatro modalidades, o desconto e a parcela mínima de R$ 25 para MEI.

Como isso impacta você?

O edital traz quatro modalidades de transação: por capacidade de pagamento, de débitos considerados irrecuperáveis, de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e de pequeno valor. Cada dívida se encaixa em uma delas, e o enquadramento define as condições.

Em números

9/10
Último dia para aderir

O prazo termina às 19h, pelo Portal Regularize.

100%
Desconto máximo em juros e multas

Vale para três das quatro modalidades, conforme o enquadramento.

R$ 25
Parcela mínima do MEI

Para os demais contribuintes, o mínimo é de R$ 100.

50%
Desconto máximo no pequeno valor

Incide sobre o valor total dos débitos da modalidade.

O que é a III Semana Nacional de Regularização Tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está com a III Semana Nacional de Regularização Tributária aberta desde segunda-feira, 5 de outubro de 2026. A adesão pode ser feita até sexta-feira, 9 de outubro, às 19h. Ou seja, restam dois dias, contando o de hoje.

A semana funciona como um mutirão de negociação para quem tem dívida inscrita na dívida ativa da União. Pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas maiores podem participar, desde que o débito esteja dentro dos limites do edital. O teto de dívida por contribuinte é de R$ 45 milhões.

As condições estão no Edital nº 11/2026 da PGFN. A negociação é feita pelo Portal Regularize, que reúne mais de 40 serviços ligados à regularização de tributos. Não há necessidade de ir a um balcão: o pedido é on-line.

As quatro modalidades e o desconto de cada uma

O edital traz quatro modalidades de transação: por capacidade de pagamento, de débitos considerados irrecuperáveis, de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e de pequeno valor. Cada dívida se encaixa em uma delas, e o enquadramento define as condições.

Nas três primeiras, a PGFN prevê descontos maiores para pagamento à vista, entrada facilitada e desconto de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal. Note que o abatimento citado pela PGFN incide sobre esses acréscimos, e não sobre o valor do tributo em si.

Na transação de pequeno valor, o desconto pode chegar a 50% do valor total dos débitos. São números de teto: o percentual que cada contribuinte recebe depende do enquadramento, e a decisão final é da PGFN no momento da adesão.

Edital nº 11/2026 da PGFN em resumo
PontoRegra
Período da semana5 a 9 de outubro de 2026
Prazo de adesãoAté 9 de outubro, às 19h
Limite de dívidaAté R$ 45 milhões por contribuinte
Desconto nas três primeiras modalidadesAté 100% sobre juros, multas e encargo legal
Desconto no pequeno valorAté 50% do valor total dos débitos
Parcela mínimaR$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais

Parcela mínima: o que isso muda na conta

O edital fixa uma parcela mínima, e ela limita quantas prestações cabem na dívida. Para o MEI, a parcela não pode ser menor que R$ 25. Para os demais contribuintes, o piso é de R$ 100.

Um exemplo de conta: uma dívida de R$ 1.200, já com o desconto aplicado, não pode ser dividida em mais de 12 parcelas se o contribuinte não for MEI, porque R$ 1.200 divididos por R$ 100 dão 12. Para um MEI, o mesmo valor pode chegar a 48 parcelas, porque R$ 1.200 divididos por R$ 25 dão 48. Esse é o limite que o piso impõe, e o prazo máximo de cada modalidade ainda precisa ser respeitado.

Outro exemplo, agora no pequeno valor: se o total devido for de R$ 4.000 e o contribuinte receber o desconto máximo de 50%, o abatimento seria de R$ 2.000 e sobrariam R$ 2.000 a pagar. Se o desconto concedido for menor, a conta muda na mesma proporção. Use sempre o valor mostrado na simulação do Regularize, que é o que vale.

Quem é MEI e está com o DAS atrasado pode comparar o valor do acordo com o cálculo de multa e juros na calculadora de DAS em atraso do portal. A comparação ajuda a entender o quanto a negociação alivia.

Quais dívidas entram e quem precisa agir agora

A data de inscrição em dívida ativa também define o que pode ser negociado. Para a modalidade de pequeno valor, entram os débitos inscritos até 1º de outubro de 2025. Para as demais modalidades, o corte é 3 de julho de 2026. Dívida inscrita depois dessas datas fica de fora desta rodada.

Quem quer saber se tem dívida inscrita pode consultar o Portal Regularize, que reúne os serviços de regularização da PGFN.

Como o prazo vai até sexta-feira, quem pretende aderir deve consultar a situação com antecedência. Separe CPF ou CNPJ, o acesso gov.br e, se for empresa, a conta de acesso do responsável. Um acordo mal avaliado vira prestação mensal por anos, por isso vale ler as condições antes de confirmar.

Perguntas frequentes

Até quando posso aderir à Semana de Regularização da PGFN?

Até sexta-feira, 9 de outubro de 2026, às 19h, pelo Portal Regularize da PGFN.

O desconto de 100% vale para qualquer dívida?

Não. O desconto de até 100% vale sobre juros, multas e encargo legal, em três das quatro modalidades, e depende do enquadramento. O abatimento incide sobre os acréscimos, e não sobre o tributo em si.

O MEI tem parcela mínima diferente?

Sim. No edital, a parcela mínima é de R$ 25 para o MEI e de R$ 100 para os demais contribuintes.

Fontes oficiais

Para conferir os números, procure estes documentos e páginas nos sites dos próprios órgãos.

  • PGFN: III Semana Nacional da Regularização Tributária (notícia de 6 de outubro de 2026)
  • PGFN: Edital de Transação nº 11/2026
  • PGFN: Portal Regularize
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