Segundo turno em 25 de outubro: quem não votar paga multa de R$ 3,51 e tem até 8 de janeiro para justificar
Votação vai das 8h às 17h de domingo. Quem faltar pode justificar no e-Título; sem justificar nem pagar, ficam travados passaporte, identidade e posse em concurso.

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O que aconteceu?
Votação vai das 8h às 17h de domingo. Quem faltar pode justificar no e-Título; sem justificar nem pagar, ficam travados passaporte, identidade e posse em concurso.
Como isso impacta você?
Segundo a Agência Brasil, que tratou do tema com base nas regras do TSE, o eleitor que não vota e não justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar multa cujo valor-base é de R$ 3,51 por turno. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por GRU, Pix ou cartão de crédito.
Em números
- R$ 3,51
- Multa por turno não votado
- 25/10
- Votação das 8h às 17h
- 8/1/2027
- Prazo para justificar o 2º turno
Vale para quem não vota e não justifica a ausência.
Horário de Brasília, em todo o país.
Data informada pelo TSE.
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O que vale no domingo (25)
O segundo turno das eleições de 2026 será no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília, inclusive nas cidades que seguem outros fusos. Estão em disputa o cargo de presidente da República e os governos de cinco estados e do Distrito Federal, seis governos no total, segundo a Câmara dos Deputados.
O voto é obrigatório para quem é alfabetizado e tem de 18 a 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para quem tem mais de 70 e para quem não sabe ler e escrever. Quem está nesse grupo facultativo não paga multa nem precisa justificar.
Cada turno é uma eleição independente. Quem faltou no primeiro turno, em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo, desde que o título esteja regular. Votar agora, porém, não apaga a falta anterior: a ausência do primeiro turno continua precisando de justificativa ou de pagamento da multa.
Quanto custa faltar e quando a conta aparece

Segundo a Agência Brasil, que tratou do tema com base nas regras do TSE, o eleitor que não vota e não justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar multa cujo valor-base é de R$ 3,51 por turno. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por GRU, Pix ou cartão de crédito.
A conta é simples. Quem faltou nos dois turnos de 2026 sem justificar deve R$ 3,51 pelo primeiro e R$ 3,51 pelo segundo, ou R$ 7,02 no total. O valor é baixo, e por isso muita gente acha que não vale a pena regularizar. O problema não é o dinheiro, e sim o que fica travado enquanto o débito existe.
Os prazos finais, informados pelo TSE, são 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo. O texto do tribunal também cita que a lei prevê justificativa em até 60 dias depois de cada turno. Como as datas publicadas podem se diferenciar dessa contagem, quem quiser conferir o dia exato pode usar a calculadora de contador de dias e confirmar a data no site do TSE ou no cartório.
| Item | Informação |
|---|---|
| Primeiro turno | 4 de outubro de 2026 |
| Segundo turno | 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h |
| Prazo para justificar o 1º turno | 3 de dezembro de 2026 |
| Prazo para justificar o 2º turno | 8 de janeiro de 2027 |
| Multa por turno sem voto e sem justificativa | R$ 3,51 |
| Multa por dois turnos | R$ 7,02 |
Como justificar a ausência
No dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, que usa a geolocalização quando o eleitor está fora do município onde vota, ou em qualquer posto de justificativa montado pelos tribunais regionais eleitorais. É preciso levar documento oficial com foto e informar o número do título. Nesse caso, não é exigido comprovante do motivo.
Depois do dia da eleição, o pedido pode ser feito até o prazo final, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, com a opção Justificar ausência, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Nessa etapa é necessário apresentar documento que comprove o motivo, como atestado médico ou bilhete de passagem. O juiz eleitoral analisa o pedido e, se aceito, a justificativa aparece no histórico do título.
Só o próprio eleitor pode justificar a sua ausência. Quem estava no exterior tem 30 dias depois de voltar ao Brasil, segundo a Agência Brasil. Não há posto de justificativa fora do país.
O que fica travado enquanto a falta não é resolvida
Enquanto o débito não é pago ou a justificativa não é aceita, o título fica irregular. Nessa situação o eleitor não consegue emitir nem renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em escola ou universidade pública ou receber vencimentos de emprego público.
Um exemplo prático: quem passou em concurso e vai tomar posse em janeiro precisa estar com o título em dia. Resolver uma multa de R$ 3,51 antes da convocação evita perder prazo por uma pendência pequena. O mesmo vale para quem pretende tirar passaporte para viajar nas férias.
A regra mais séria vale para quem deixa de votar em três turnos seguidos sem justificar nem pagar as multas: o título pode ser cancelado, e a regularização passa a exigir um procedimento mais demorado. Quem já faltou em turnos anteriores e não resolveu deve conferir a situação no site do TSE.
Perguntas frequentes
Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?
Pode. Cada turno é uma eleição independente, e o título só precisa estar regular. A falta do primeiro turno continua precisando de justificativa ou de multa.
Quanto é a multa por não votar?
O valor-base é de R$ 3,51 por turno, segundo a Agência Brasil. Quem faltou nos dois turnos sem justificar deve R$ 7,02 no total.
Até quando posso justificar a ausência no segundo turno?
O TSE informa o prazo de 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. Para o primeiro, o prazo é 3 de dezembro de 2026.
Fontes e referências
Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.
- Tribunal Superior Eleitoral: Manual do Eleitor, prazos para justificar ausência nas Eleições 2026 (8/10/2026)
- Agência Brasil: O que acontece se eu não votar? Saiba como justificar e evite multas (4/10/2026)
- Agência Brasil: Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo (5/10/2026)
- Câmara dos Deputados: Brasileiros voltam às urnas no domingo (20/10/2026)