MP das bets no STF: audiência de 3 de novembro discute a proibição e o saldo já devolvido aos apostadores
O STF fez audiência pública sobre a MP 1.394/2026, que proibiu as bets. Veja o que já mudou, o que ainda depende do Congresso e o que fazer se seu saldo não voltou.

A notícia em 1 minuto
O que aconteceu?
O STF fez audiência pública sobre a MP 1.394/2026, que proibiu as bets. Veja o que já mudou, o que ainda depende do Congresso e o que fazer se seu saldo não voltou.
Como isso impacta você?
A MP foi editada em 25 de setembro e teve efeito imediato. Naquele dia, as plataformas ficaram proibidas de receber novos recursos. O Ministério da Fazenda definiu um calendário para quem tinha dinheiro nas contas das casas de apostas, e a proibição vale para apostas esportivas e jogos online, em ambiente físico e virtual, inclusive empresas estaduais e distritais.
Em números
- 3/11
- Audiência pública no STF
- 1.394/2026
- Medida provisória das bets
- 14/10
- Fim da janela de devolução
- 120 dias
- Prazo do Congresso para votar
O relator é o ministro Luiz Fux.
Proíbe apostas de quota fixa e jogos online.
Bancos devolviam os saldos de 9 a 14/10.
Se não votar, a MP perde a validade.
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O que o STF discutiu nesta terça-feira

Em 3 de novembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal realizou uma audiência pública sobre a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa, as chamadas bets, no Brasil. A condução é do ministro Luiz Fux, relator das ações, e a transmissão foi feita pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Segundo o STF, o debate trata de saúde mental e física, endividamento das famílias, inadimplência, impacto sobre crianças e adolescentes e riscos de dependência. Entraram também argumentos jurídicos: segurança jurídica, irretroatividade das normas, proteção da confiança legítima e se a MP cumpre os requisitos de relevância e urgência. Foi admitida ainda a fala da Associação Brasileira de Supermercados, que registrou aumento nas vendas depois da proibição.
Há sete ações diretas de inconstitucionalidade no tema. As ADIs 7721, 7723 e 7749 questionam a Lei 14.790/2023, que regulamentou o setor. As ADIs 8024, 8027, 8028 e 8035 foram propostas depois da MP. Segundo a Agência Brasil, o ministro Fux disse ter se convencido de que as apostas online são um problema de saúde pública, e as entidades do setor pediram liminares para suspender a MP. A audiência não é um julgamento: o STF não informou prazo nem resultado.
O que já mudou para o apostador desde 25 de setembro
A MP foi editada em 25 de setembro e teve efeito imediato. Naquele dia, as plataformas ficaram proibidas de receber novos recursos. O Ministério da Fazenda definiu um calendário para quem tinha dinheiro nas contas das casas de apostas, e a proibição vale para apostas esportivas e jogos online, em ambiente físico e virtual, inclusive empresas estaduais e distritais.
A Loteca, loteria esportiva da Caixa, não é afetada pelo projeto de lei que acompanha a MP e continua permitida.
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 25/9 | Proibida a entrada de novos recursos nas contas das plataformas |
| 5/10, 23h59 | Fim do prazo de retirada voluntária pelo site ou aplicativo |
| 6/10 | Sites e aplicativos de quota fixa devem ficar indisponíveis |
| 6 e 7/10 | Plataformas informam aos bancos o saldo de cada CPF |
| 9 a 14/10 | Bancos devolvem os valores aos apostadores |
| A partir de 14/10 | Caixa atua como intermediária se o banco tiver dificuldade operacional |
O que ainda depende do Congresso e do STF
Uma medida provisória vale desde a publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso. Segundo a Agência Brasil, o prazo é de 120 dias; se o texto não for votado nesse período, ele perde a validade. Ao mesmo tempo, o governo enviou o Projeto de Lei 5477/26, que transforma a exploração e a divulgação de bets em crime.
Pelo texto, explorar ou operar apostas de quota fixa teria pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa. Divulgar apostas ou captar apostadores, usar dados pessoais para captar clientes, facilitar financeiramente a exploração e fornecer aplicação de internet para apostas teriam pena de 2 a 4 anos e multa. Segundo a Câmara dos Deputados, o projeto trata de operadores, divulgadores, facilitadores e fornecedores, e não prevê pena para quem apenas aposta. O projeto ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
Há ainda o lado das empresas. Segundo a Agência Brasil, foram concedidas 85 outorgas de R$ 30 milhões cada, somando R$ 2,55 bilhões, e as empresas não têm direito a indenização por lucros cessantes ou investimentos. Como o tema está no STF, qualquer mudança nessas regras dependerá de decisão do Supremo ou do voto do Congresso.
A conta para o seu bolso e o que fazer se o saldo não voltou
Para enxergar o efeito no orçamento, imagine alguém que depositava R$ 200 por mês em apostas. Em um ano, são R$ 2.400 que saíam da conta. Com a proibição, esse dinheiro volta ao orçamento: no exemplo, R$ 2.400 por ano que podem ir para a reserva de emergência ou para quitar dívidas. É um exemplo ilustrativo, não um dado oficial do governo.
Quem ainda não viu o dinheiro de volta deve conferir primeiro o extrato da conta bancária que fez os depósitos, porque a devolução deveria ocorrer pelas instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro. Se não houver crédito, o caminho é procurar o banco, registrar a reclamação no canal oficial e, se preciso, o Procon. A Fazenda não detalha, na nota, o caso de apostadores sem conta bancária identificada.
Para decidir o que fazer com o valor recebido, vale comparar rendimentos na calculadora de CDB contra poupança e simular quanto um valor guardado cresce com juros compostos. E, se houver dívida de apostas, priorize as com juros mais altos, como cartão e cheque especial.
Perguntas frequentes
As bets voltam a funcionar depois da audiência no STF?
Não por causa da audiência. Ela serve para ouvir os lados. A MP 1.394/2026 continua valendo até que o STF decida de outra forma ou o Congresso a derrube, e o tribunal não informou prazo.
Quem apostou pode ser punido pelo projeto de lei do governo?
Segundo a Câmara dos Deputados, o PL 5477/26 trata de operadores, divulgadores, facilitadores e fornecedores de aplicações. A matéria não menciona pena para quem apenas aposta.
Meu saldo não foi devolvido. O que faço?
Confira o extrato da conta usada nos depósitos e procure o banco. A Fazenda previa devolução entre 9 e 14 de outubro e a atuação da Caixa como intermediária quando o banco tivesse dificuldade operacional.
Fontes e referências
Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.
- STF: audiência pública discute impactos da MP que proibiu as bets
- Ministério da Fazenda: prazo de retirada voluntária de recursos das bets
- Agência Brasil: MP das Bets, o que muda e datas de devolução
- Agência Brasil: Fux rebate críticas sobre a audiência das bets
- Câmara dos Deputados: PL 5477/26 torna crime a exploração e a publicidade de bets