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MP das bets no STF: audiência de 3 de novembro discute a proibição e o saldo já devolvido aos apostadores

O STF fez audiência pública sobre a MP 1.394/2026, que proibiu as bets. Veja o que já mudou, o que ainda depende do Congresso e o que fazer se seu saldo não voltou.

Por Pedro Bueno Salvador4 min de leituraAtualizado em
Documento com os números da MP das bets, calendário de outubro com os dias 5, 6 e 14 marcados, etiqueta 5/10, nota de dinheiro e carimbo de proibidas.
Ilustração: PortalFina
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A notícia em 1 minuto

O que aconteceu?

O STF fez audiência pública sobre a MP 1.394/2026, que proibiu as bets. Veja o que já mudou, o que ainda depende do Congresso e o que fazer se seu saldo não voltou.

Como isso impacta você?

A MP foi editada em 25 de setembro e teve efeito imediato. Naquele dia, as plataformas ficaram proibidas de receber novos recursos. O Ministério da Fazenda definiu um calendário para quem tinha dinheiro nas contas das casas de apostas, e a proibição vale para apostas esportivas e jogos online, em ambiente físico e virtual, inclusive empresas estaduais e distritais.

Em números

3/11
Audiência pública no STF

O relator é o ministro Luiz Fux.

1.394/2026
Medida provisória das bets

Proíbe apostas de quota fixa e jogos online.

14/10
Fim da janela de devolução

Bancos devolviam os saldos de 9 a 14/10.

120 dias
Prazo do Congresso para votar

Se não votar, a MP perde a validade.

O que o STF discutiu nesta terça-feira

Close do documento com a MP 1.394/2026, a audiência de 3/11, as 4 ações contra a MP e o prazo de 120 dias do Congresso.
A audiência de 3 de novembro ouve governo, setor, entidades e especialistas sobre a proibição das bets. Ilustração: PortalFina

Em 3 de novembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal realizou uma audiência pública sobre a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa, as chamadas bets, no Brasil. A condução é do ministro Luiz Fux, relator das ações, e a transmissão foi feita pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Segundo o STF, o debate trata de saúde mental e física, endividamento das famílias, inadimplência, impacto sobre crianças e adolescentes e riscos de dependência. Entraram também argumentos jurídicos: segurança jurídica, irretroatividade das normas, proteção da confiança legítima e se a MP cumpre os requisitos de relevância e urgência. Foi admitida ainda a fala da Associação Brasileira de Supermercados, que registrou aumento nas vendas depois da proibição.

Há sete ações diretas de inconstitucionalidade no tema. As ADIs 7721, 7723 e 7749 questionam a Lei 14.790/2023, que regulamentou o setor. As ADIs 8024, 8027, 8028 e 8035 foram propostas depois da MP. Segundo a Agência Brasil, o ministro Fux disse ter se convencido de que as apostas online são um problema de saúde pública, e as entidades do setor pediram liminares para suspender a MP. A audiência não é um julgamento: o STF não informou prazo nem resultado.

O que já mudou para o apostador desde 25 de setembro

A MP foi editada em 25 de setembro e teve efeito imediato. Naquele dia, as plataformas ficaram proibidas de receber novos recursos. O Ministério da Fazenda definiu um calendário para quem tinha dinheiro nas contas das casas de apostas, e a proibição vale para apostas esportivas e jogos online, em ambiente físico e virtual, inclusive empresas estaduais e distritais.

A Loteca, loteria esportiva da Caixa, não é afetada pelo projeto de lei que acompanha a MP e continua permitida.

Calendário de saída das bets, segundo o Ministério da Fazenda
DataO que aconteceu
25/9Proibida a entrada de novos recursos nas contas das plataformas
5/10, 23h59Fim do prazo de retirada voluntária pelo site ou aplicativo
6/10Sites e aplicativos de quota fixa devem ficar indisponíveis
6 e 7/10Plataformas informam aos bancos o saldo de cada CPF
9 a 14/10Bancos devolvem os valores aos apostadores
A partir de 14/10Caixa atua como intermediária se o banco tiver dificuldade operacional

O que ainda depende do Congresso e do STF

Uma medida provisória vale desde a publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso. Segundo a Agência Brasil, o prazo é de 120 dias; se o texto não for votado nesse período, ele perde a validade. Ao mesmo tempo, o governo enviou o Projeto de Lei 5477/26, que transforma a exploração e a divulgação de bets em crime.

Pelo texto, explorar ou operar apostas de quota fixa teria pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa. Divulgar apostas ou captar apostadores, usar dados pessoais para captar clientes, facilitar financeiramente a exploração e fornecer aplicação de internet para apostas teriam pena de 2 a 4 anos e multa. Segundo a Câmara dos Deputados, o projeto trata de operadores, divulgadores, facilitadores e fornecedores, e não prevê pena para quem apenas aposta. O projeto ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

Há ainda o lado das empresas. Segundo a Agência Brasil, foram concedidas 85 outorgas de R$ 30 milhões cada, somando R$ 2,55 bilhões, e as empresas não têm direito a indenização por lucros cessantes ou investimentos. Como o tema está no STF, qualquer mudança nessas regras dependerá de decisão do Supremo ou do voto do Congresso.

A conta para o seu bolso e o que fazer se o saldo não voltou

Para enxergar o efeito no orçamento, imagine alguém que depositava R$ 200 por mês em apostas. Em um ano, são R$ 2.400 que saíam da conta. Com a proibição, esse dinheiro volta ao orçamento: no exemplo, R$ 2.400 por ano que podem ir para a reserva de emergência ou para quitar dívidas. É um exemplo ilustrativo, não um dado oficial do governo.

Quem ainda não viu o dinheiro de volta deve conferir primeiro o extrato da conta bancária que fez os depósitos, porque a devolução deveria ocorrer pelas instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro. Se não houver crédito, o caminho é procurar o banco, registrar a reclamação no canal oficial e, se preciso, o Procon. A Fazenda não detalha, na nota, o caso de apostadores sem conta bancária identificada.

Para decidir o que fazer com o valor recebido, vale comparar rendimentos na calculadora de CDB contra poupança e simular quanto um valor guardado cresce com juros compostos. E, se houver dívida de apostas, priorize as com juros mais altos, como cartão e cheque especial.

Perguntas frequentes

As bets voltam a funcionar depois da audiência no STF?

Não por causa da audiência. Ela serve para ouvir os lados. A MP 1.394/2026 continua valendo até que o STF decida de outra forma ou o Congresso a derrube, e o tribunal não informou prazo.

Quem apostou pode ser punido pelo projeto de lei do governo?

Segundo a Câmara dos Deputados, o PL 5477/26 trata de operadores, divulgadores, facilitadores e fornecedores de aplicações. A matéria não menciona pena para quem apenas aposta.

Meu saldo não foi devolvido. O que faço?

Confira o extrato da conta usada nos depósitos e procure o banco. A Fazenda previa devolução entre 9 e 14 de outubro e a atuação da Caixa como intermediária quando o banco tivesse dificuldade operacional.

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