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Prorrogação do auxílio por incapacidade temporária: quando e como pedir

Saiba em que dia pedir a prorrogação do auxílio-doença do INSS, como fazer pelo Meu INSS, o que levar para a perícia e o que fazer se o pedido for negado.

Por Redação PortalFina6 min de leituraAtualizado em

Em números

15 dias
Janela para pedir a prorrogação

Contados para trás a partir da data de cessação do benefício.

90 dias
Limite da análise sem perícia presencial

Soma de períodos, quando o INSS aceita o atestado.

30 dias
Prazo para recorrer de uma negativa

Contados da ciência da decisão do INSS.

O que é a prorrogação do auxílio

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é concedido por um prazo. Quando o INSS concede o benefício, ele já informa a data em que o pagamento termina, chamada de data de cessação do benefício (DCB) ou alta programada. Se na data da alta o segurado ainda não consegue trabalhar, ele pode pedir a prorrogação.

Prorrogar é diferente de pedir um benefício novo. Na prorrogação, o pedido é uma continuação do mesmo benefício, e a análise parte do que já está no sistema. Por isso a data do pedido importa tanto: ela é o que separa uma prorrogação de um requerimento novo.

Em que dia pedir

O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício, conforme a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49, de 2024. Antes dessa janela, o sistema pode não aceitar o pedido. Depois da data de cessação, o caminho pode ser fazer um novo requerimento, o que costuma gerar espera e risco de ficar sem renda.

A data de cessação aparece no Meu INSS, na carta de concessão e na própria decisão da perícia. A tabela mostra o primeiro dia da janela para algumas datas de cessação.

Primeiro dia para pedir a prorrogação
Data de cessaçãoPrimeiro dia para pedirÚltimo dia
30/10/202615/10/202630/10/2026
15/11/202631/10/202615/11/2026
30/11/202615/11/202630/11/2026
31/12/202616/12/202631/12/2026

Como pedir pelo Meu INSS

O pedido é feito de forma digital no Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site, com a conta gov.br. Na opção de benefícios por incapacidade, escolha o pedido de prorrogação do benefício em manutenção e siga as telas. A Central 135 também atende e pode registrar o pedido.

Antes de abrir o pedido, junte um atestado ou relatório médico atualizado, que mostre que a incapacidade continua. O ideal é que o documento seja legível, sem rasuras, com a identificação do paciente, o diagnóstico ou CID, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento e a assinatura com o CRM do médico.

Atestmed: análise do atestado sem perícia presencial

O INSS mantém uma regra, chamada Atestmed, que permite conceder o auxílio por incapacidade temporária de até 90 dias com análise do atestado, sem perícia presencial. Segundo a divulgação do governo, a medida foi prorrogada até setembro de 2027. A soma dos períodos concedidos assim, mesmo que não seguidos, fica limitada a 90 dias.

Se o segurado recebeu 30 dias pelo Atestmed, por exemplo, ainda pode ter no máximo mais 60 dias nessa modalidade. Passando desse limite, ou se o INSS não aceitar o documento, pode ser marcada uma perícia médica, presencial ou por telemedicina. Confira a regra vigente no Meu INSS, porque as portarias mudam.

O que muda na perícia da prorrogação

Quando há perícia, o médico avalia se a incapacidade continua e por quanto tempo. O resultado pode ser a concessão de novo prazo, a alta imediata ou a conversão do caso em outro benefício, como a aposentadoria por incapacidade permanente, quando a recuperação não é esperada.

Leve documentos originais: atestados recentes, exames, laudos, receitas, relatórios de tratamento e comprovantes de internação ou cirurgia. Quanto mais claro o histórico, mais fácil o médico perito entender a evolução. Chegue no horário e leve um documento com foto.

Enquanto o pedido está em análise

Em regra, o benefício continua sendo pago enquanto o pedido de prorrogação aguarda a análise, até a decisão. Mesmo assim, guarde o protocolo e acompanhe o andamento no Meu INSS, porque o INSS pode alterar a situação do pedido, convocar para perícia ou pedir documentos.

Se houver falta de pagamento em uma competência em que você deveria receber, consulte o extrato no Meu INSS. Se o benefício for prorrogado, pagamentos que não saíram podem ser feitos depois como retroativos.

Pedido negado: reconsideração, recurso e Justiça

Se a prorrogação for negada, o segurado tem 30 dias para apresentar recurso ao INSS, que será julgado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. O recurso também é feito pelo Meu INSS. Leia o motivo da negativa antes de recorrer: se foi falta de documento, juntar o documento certo pode resolver.

Quando a negativa continua e há provas de que a incapacidade persiste, o caminho é a ação na Justiça Federal. Nesse caso, um perito nomeado pelo juiz faz a avaliação, e não é raro o resultado ser diferente do da perícia do INSS. Quem não tem dinheiro para advogado pode procurar a Defensoria Pública da União.

Quanto vai ser pago e por quanto tempo

O valor da prorrogação é o mesmo do benefício em andamento. O auxílio por incapacidade temporária paga 91% da média dos salários de contribuição, com piso de um salário mínimo e teto do INSS. Uma média de R$ 3.000,00, por exemplo, gera R$ 2.730,00 por mês.

O prazo da prorrogação é definido pelo perito ou pelo atestado aceito. Para ver as datas do seu caso, use a calculadora do prazo de prorrogação, que mostra a janela de pedido a partir da data de cessação.

Erros comuns

Os erros mais comuns são esperar a alta chegar para pedir, pedir cedo demais e ter o pedido recusado, apresentar atestado sem CID ou sem CRM e não guardar o protocolo. Outro erro é ignorar a convocação para perícia: o não comparecimento pode levar ao cancelamento do pedido.

Também é comum confundir prorrogação com o pedido de reconsideração e com o recurso. A prorrogação é pedida antes da alta. Depois de uma negativa, o caminho é recurso, e depois de um prazo longo sem resposta, a Justiça. Anote as datas de cada etapa.

Perguntas frequentes

Quando posso pedir a prorrogação do auxílio-doença?

Nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício. A data de cessação aparece no Meu INSS e na carta de concessão.

E se eu perder o prazo?

Pode ser necessário fazer um novo pedido de benefício, o que reinicia a análise. Consulte o Meu INSS ou a Central 135 para saber o caminho do seu caso.

O pedido de prorrogação exige perícia presencial?

Nem sempre. Com a regra do Atestmed, benefícios de até 90 dias podem ser analisados só pelo atestado. Acima disso, ou em caso de dúvida, o INSS pode marcar perícia.

O benefício continua sendo pago durante a análise?

Em regra, sim, até a decisão do pedido. Guarde o protocolo e acompanhe o andamento no Meu INSS.

Quanto tempo tenho para recorrer se o pedido for negado?

O recurso ao INSS deve ser apresentado em 30 dias a partir da ciência da decisão. Depois disso, resta a via judicial.

Fontes e referências

Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.

  • Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49, de 4 de julho de 2024
  • Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63
  • INSS: Meu INSS e Central 135
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