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Auxílio por incapacidade temporária: valor, carência e como pedir

Veja quem tem direito ao auxílio-doença do INSS, quanto ele paga (91% da média), a carência de 12 contribuições, quando ela é dispensada e como pedir pelo Meu INSS.

Por Redação PortalFina5 min de leituraAtualizado em

Em números

91%
Percentual da média que o auxílio paga

Sempre entre o salário mínimo e o teto do INSS.

12
Contribuições de carência

Dispensadas em acidente e em doenças graves da lista oficial.

R$ 2.730,00
Auxílio para uma média de R$ 3.000,00

Calculado a 91% da média dos salários.

Quem tem direito

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago ao segurado do INSS que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por doença ou acidente. Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa para o empregado com carteira assinada, e o INSS paga a partir do 16º dia.

Para ter direito, três condições precisam existir ao mesmo tempo: a qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça), a carência de 12 contribuições, quando exigida, e a incapacidade comprovada em perícia ou por documento aceito. Se uma delas falta, o pedido pode ser negado.

Quanto o auxílio paga

O valor do auxílio é de 91% da média dos salários de contribuição, considerando todo o histórico desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições. O benefício não pode ser menor que um salário mínimo, hoje R$ 1.621,00, nem maior que o teto do INSS, de R$ 8.475,55. Há ainda um limite: o valor não pode passar da média das 12 últimas contribuições.

A tabela mostra o que o auxílio paga para algumas médias. Na primeira linha, 91% da média ficaria abaixo do mínimo, e o benefício é elevado ao piso. Na última, o resultado passaria do teto e fica limitado a ele.

Auxílio por incapacidade temporária por média salarial
Média dos salários91% da médiaBenefício pago
R$ 1.600,00R$ 1.456,00R$ 1.621,00
R$ 2.000,00R$ 1.820,00R$ 1.820,00
R$ 3.000,00R$ 2.730,00R$ 2.730,00
R$ 5.000,00R$ 4.550,00R$ 4.550,00
R$ 10.000,00R$ 9.100,00R$ 8.475,55

Carência: quando existe e quando é dispensada

A carência do auxílio por incapacidade temporária é de 12 contribuições mensais. Ela é dispensada em acidente de qualquer natureza, em acidente de trabalho, em doença profissional ou do trabalho e em doenças graves previstas em lista oficial, como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, doença de Parkinson e AIDS. A lista completa está nas portarias do governo.

Quem perdeu a qualidade de segurado precisa voltar a contribuir e cumprir parte da carência antes de ter direito de novo. Para o auxílio por incapacidade, são necessárias 6 contribuições após a nova filiação, que correspondem à metade da carência. Leia o guia de qualidade de segurado e carência para ver os detalhes.

Doença anterior à filiação

Quem já tinha a doença ou a lesão quando entrou no INSS, ou voltou a contribuir, em regra não tem direito ao benefício por essa doença. A exceção é quando a incapacidade surgiu por agravamento posterior. É um dos motivos de negativas frequentes, por isso os exames e relatórios com datas ajudam a mostrar quando o problema se agravou.

A perícia define a data de início da incapacidade (DII). É essa data que mostra se, naquele momento, o segurado cumpria carência e tinha qualidade. Se a DII ficar antes do cumprimento dos requisitos, o benefício pode ser negado, e é nesse ponto que muitos recursos acontecem.

Como pedir pelo Meu INSS

O pedido é feito pelo Meu INSS, no aplicativo ou no site, com conta gov.br. Escolha o novo pedido de benefício por incapacidade, anexe o atestado médico e confira os dados de contato. A Central 135 também registra o pedido.

Dependendo do caso e da regra vigente, o INSS pode analisar o atestado sem perícia presencial, no modelo do Atestmed, ou marcar perícia presencial ou por telemedicina. Acompanhe a situação do pedido no Meu INSS e responda a qualquer exigência dentro do prazo.

Documentos para levar

Leve um documento com foto, o CPF e todos os documentos médicos do caso: atestados com CID, exames, laudos, receitas, relatórios de especialista, comprovantes de internação e cirurgia. Para quem é empregado, ajuda ter o comprovante de afastamento pela empresa, e para o contribuinte individual, o comprovante de contribuição.

Documentos sem data, sem CRM do médico ou com letra ilegível costumam atrapalhar. Um relatório do médico assistente que descreva a doença, as limitações e a duração estimada do afastamento é mais forte que um atestado genérico.

Pagamento, retroativos e alta

O benefício começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento para o empregado e, em outros casos, a partir da data do início da incapacidade ou do pedido, conforme a situação. Se a análise demorar, os valores desde a data de início do direito são pagos depois como retroativos.

Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária pode ser convocado para nova perícia e tem a alta quando o médico perito reconhece a capacidade de voltar ao trabalho. Se a incapacidade continuar, é possível pedir a prorrogação nos 15 dias que antecedem a data da alta.

Quando o auxílio vira aposentadoria

Se a perícia concluir que não há perspectiva de recuperação para a atividade que a pessoa exerce e que ela não pode ser reabilitada, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Nessa aposentadoria, o cálculo é diferente: 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), e 100% em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

A calculadora de auxílio por incapacidade permite informar o percentual que se aplica ao seu caso, e o resultado respeita o piso e o teto.

Erros comuns

Os erros mais comuns são deixar de pedir por achar que sem carteira assinada não há direito, esperar muito para procurar o INSS depois do afastamento, apresentar documentos incompletos e faltar à perícia. Autônomos e MEI também têm direito, desde que contribuam como segurados.

Outro erro é confundir o auxílio com o benefício acidentário. Em acidente ou doença do trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e isso pode dar direito a estabilidade e a depósito de FGTS durante o afastamento. Guarde uma cópia.

Perguntas frequentes

Quanto o INSS paga de auxílio por incapacidade temporária?

Paga 91% da média dos salários de contribuição, com piso de um salário mínimo e teto do INSS.

Qual é a carência do auxílio-doença?

São 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidente, doença profissional e doenças graves de lista oficial.

Quem não tem carteira assinada pode receber?

Pode, desde que seja segurado do INSS, como contribuinte individual, MEI ou facultativo, e cumpra carência e qualidade de segurado.

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?

Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias. O INSS paga a partir do 16º.

O auxílio por incapacidade desconta INSS ou Imposto de Renda?

O benefício não tem desconto de contribuição ao INSS. O Imposto de Renda segue a tabela mensal, e quem recebe valores baixos costuma ficar isento. Confira o desconto no extrato e no informe de rendimentos.

Fontes e referências

Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.

  • Lei 8.213/1991, arts. 25, 26, 59 a 63
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 26
  • INSS: auxílio por incapacidade temporária
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