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Desenrola 3.0: edital mira R$ 90 bi em dívidas de até R$ 10 mil com desconto mínimo de 90%

Portaria da Fazenda abre a seleção de credores do Desenrola 3.0. Veja quais dívidas entram, quando sai o leilão e o que o consumidor precisa fazer agora.

Por Sara Souza4 min de leituraAtualizado em
Documento do Desenrola 3.0 com dívida de até R$ 10.000, desconto mínimo de 90% e oferta inicial de R$ 90 bilhões, ao lado de cartão em atraso.
Ilustração: PortalFina
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A notícia em 1 minuto

O que aconteceu?

Portaria da Fazenda abre a seleção de credores do Desenrola 3.0. Veja quais dívidas entram, quando sai o leilão e o que o consumidor precisa fazer agora.

Como isso impacta você?

Entram dívidas de pessoas físicas e de MEIs, com valor original de até R$ 10.000, em atraso há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias (cerca de dois a quatro anos e meio), contados a partir de 25/09/2026. Os tipos de crédito previstos são cartão de crédito, rotativo e parcelado, e crédito pessoal sem desconto em folha de pagamento. O consignado fica de fora.

Em números

R$ 90 bi
Dívidas na primeira chamada

Estimativa do ministro da Fazenda para o edital.

90%
Desconto mínimo exigido

A União paga no máximo 10% do valor de face.

R$ 10 mil
Valor original máximo da dívida

Cartão e crédito pessoal sem consignado.

5 dias úteis
Prazo para os credores

Para informar as carteiras que querem oferecer.

O que a Fazenda publicou e o que ainda não vale para você

O Ministério da Fazenda publicou em 22/10/2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria que convoca bancos, outras instituições financeiras e fundos de direitos creditórios para a primeira etapa do Desenrola 3.0. O programa foi criado por medida provisória assinada em 25/09/2026 e funciona de um jeito diferente das edições anteriores: em vez de o consumidor ir ao banco, a União compra carteiras de dívidas antigas em leilão e repassa o desconto a quem deve.

Esta etapa não abre atendimento ao consumidor. Ela serve para medir quanto os credores têm interesse em oferecer e em quais faixas de renda estão as dívidas. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou que até R$ 90 bilhões em débitos antigos possam ser apresentados, e o leilão está previsto para novembro, com possibilidade de ficar para o início de dezembro.

Na prática, quem tem dívida elegível não precisa procurar o banco agora. As regras de acesso à renegociação ainda serão divulgadas, e o prazo para começar a pagar saldos ou parcelas, segundo o anúncio de setembro, é fevereiro de 2027.

Quais dívidas entram no Desenrola 3.0

Detalhe da ilustração: documento com dívida até R$ 10.000, atraso de 720 a 1.645 dias, desconto mínimo de 90% e oferta de até R$ 90 bilhões.
Os critérios da dívida e o desconto mínimo exigido no leilão. Ilustração: PortalFina

Entram dívidas de pessoas físicas e de MEIs, com valor original de até R$ 10.000, em atraso há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias (cerca de dois a quatro anos e meio), contados a partir de 25/09/2026. Os tipos de crédito previstos são cartão de crédito, rotativo e parcelado, e crédito pessoal sem desconto em folha de pagamento. O consignado fica de fora.

Dívidas muito recentes ou muito antigas, acima de R$ 10.000 ou de outras modalidades, como financiamento de veículo e cheque especial, não aparecem entre os critérios divulgados. Antes de contar com o programa, confira a data do primeiro atraso e o valor original do contrato, não o saldo atual com juros.

Critérios divulgados para a primeira chamada
ItemRegra
Quem pode ser devedorPessoa física e MEI
Valor original da dívidaAté R$ 10.000
Tempo de atrasoDe 720 a 1.645 dias
Tipos de créditoCartão e crédito pessoal sem consignado
Desconto mínimo no leilão90%

Como o leilão funciona e quanto o desconto vale na prática

Os credores informam as carteiras que querem vender e propõem descontos. As propostas são ordenadas pelo maior desconto, e a União repassa o abatimento obtido ao devedor. O desconto mínimo exigido é de 90%, e o ministro disse que o governo pode pedir 93% ou 95% no leilão, conforme a concorrência.

Veja a conta: uma dívida original de R$ 10.000 comprada com desconto de 90% passa a ser renegociada sobre R$ 1.000. Com 95%, a base cai para R$ 500. Uma dívida de R$ 4.000, no desconto mínimo, vira R$ 400. Esses valores são a base da renegociação: os juros do parcelamento ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

Para o governo, o custo máximo é de R$ 9 bilhões se toda a oferta de R$ 90 bilhões fosse comprada, porque a União paga até 10% do valor de face. O governo não é obrigado a comprar tudo o que for apresentado e quer dar prioridade a devedores de menor renda e a MEIs. Se faltar dívida dessa faixa, pode adquirir carteiras de renda mais alta.

MEI, bancos e o que muda no seu planejamento

Em 13/10/2026, a Fazenda incluiu as dívidas bancárias de MEIs no Desenrola 3.0, com estoque estimado em cerca de R$ 6 bilhões e desconto mínimo de 90%. Já as dívidas de MEIs com a União dependem de projeto de lei complementar em tramitação no Congresso. Quem negocia pelo Desenrola MEI na PGFN pode seguir com esse caminho enquanto isso.

Enquanto o edital não vira atendimento, o mais seguro é juntar informações: separe contratos antigos, anote a data do primeiro atraso e o valor original, e desconfie de qualquer mensagem que ofereça adesão ao programa agora. O governo informou que o consumidor não precisa procurar banco nesta fase, e cobrança por adesão ou pedido de pagamento antecipado é sinal de golpe.

Quem tem dívida fora dos critérios, ou precisa resolver antes de fevereiro de 2027, pode usar a simulação de empréstimo e o guia de saída do endividamento do portal para comparar alternativas.

Perguntas frequentes

Já posso renegociar minha dívida pelo Desenrola 3.0?

Ainda não. A primeira etapa convoca os credores. As regras para o consumidor serão divulgadas depois do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de ficar para o início de dezembro.

Qual dívida pode entrar no Desenrola 3.0?

Dívidas de pessoa física e MEI com valor original de até R$ 10.000, em atraso entre 720 e 1.645 dias, de cartão de crédito ou crédito pessoal sem consignado.

O desconto de 90% significa que vou pagar 10% do saldo com juros?

Não necessariamente. O desconto vale sobre o valor de face da dívida comprada pela União, e o parcelamento terá juros ainda a definir pelo Conselho Monetário Nacional.

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