Saque-aniversário do FGTS: como funciona, quanto sai e como cancelar
O que muda ao aderir, a tabela de alíquotas, como pedir a retirada e os cuidados com a antecipação.
Em números
- 1x por ano
- Saque
- 5% a 50%
- Percentual do saldo
- 25 meses
- Carência para voltar ao saque-rescisão
No mês do seu aniversário.
Quanto menor o saldo, maior o percentual.
Consulte as regras atuais no aplicativo.
Faça a conta com os seus dados
Como funciona
Quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do aniversário. Em troca, na demissão sem justa causa, só recebe a multa de 40% e não pode sacar o saldo das contas ligadas àquele período. É preciso optar pelo aplicativo FGTS.
Quanto você saca
O valor é um percentual do saldo mais uma parcela adicional, e o percentual diminui conforme o saldo aumenta.
| Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | — |
| R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Como aderir ou sair
No aplicativo FGTS, vá em "Saque-aniversário" e escolha aderir ou cancelar. O retorno ao saque-rescisão tem carência, por isso decida com calma e confira no aplicativo o prazo vigente.
Cuidado com a antecipação
Bancos oferecem empréstimo com garantia dos saques futuros. Compare a taxa de juros e o custo total antes de contratar, porque o valor liberado hoje é descontado dos próximos anos, e você pode ficar sem a retirada do aniversário. Para quem tem emprego estável e não pretende ser demitido, a adesão pode fazer sentido; quem precisa do saldo na demissão deve pensar duas vezes.
Perguntas frequentes
Posso aderir se estou desempregado?
Sim, mas o efeito de bloqueio do saldo na demissão vale para as contas existentes. Confira as regras no aplicativo.
O saque-aniversário tem Imposto de Renda?
Não. Os saques do FGTS são isentos de IR.
Fontes oficiais
Para conferir os números, procure estes documentos e páginas nos sites dos próprios órgãos.
- Caixa Econômica Federal — FGTS
- Lei 8.036/1990 — FGTS