FGTS: corte da antecipação para 3 saques anuais foi adiado para 31/03/2027
Atualização: em 29/10 o Conselho adiou o corte para três saques anuais. Até 31/03/2027 vale o limite de cinco. Entenda o teto e o valor líquido.

A notícia em 1 minuto
O que aconteceu?
Atualização: em 29/10 o Conselho adiou o corte para três saques anuais. Até 31/03/2027 vale o limite de cinco. Entenda o teto e o valor líquido.
Como isso impacta você?
Cada saque anual cedido deve respeitar o mínimo de R$ 100. O máximo por competência é de R$ 500. Com a redução do número de saques, a Caixa informa teto agregado de R$ 1.500 após a transição.
Em números
- 1º/11
- Começa o limite de três saques
- R$ 1.500
- Teto de direitos cedidos
- 90 dias
- Espera após a adesão
Fim da transição prevista na Resolução 1.130/2025.
Não corresponde a um crédito líquido garantido.
Prazo para autorizar consulta e bloqueio para antecipação.
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Atualização: o corte para três saques foi adiado
Atualização de 03/11/2026: o Conselho Curador do FGTS aprovou em 29/10 o adiamento da redução de cinco para três saques anuais. O limite de até cinco saques vale até 31/03/2027, e a resolução ainda depende de parecer jurídico e publicação no Diário Oficial. O texto abaixo foi escrito antes dessa decisão e descreve a regra que estava prevista.
A partir de domingo, 1º de novembro de 2026, novas antecipações do saque-aniversário ficam limitadas aos direitos dos próximos três saques anuais. A Resolução CCFGTS 1.130/2025 permitiu antecipar até cinco durante o período de transição que termina neste sábado.
A data foi confirmada na página operacional da Caixa no portal do FGTS. É uma etapa de uma regra aprovada no ano passado, não um benefício novo. Esta matéria foi atualizada em 31 de outubro para destacar o encerramento da transição e esclarecer as condições de contratação.
R$ 1.500 é o teto cedido, não dinheiro líquido garantido

Cada saque anual cedido deve respeitar o mínimo de R$ 100. O máximo por competência é de R$ 500. Com a redução do número de saques, a Caixa informa teto agregado de R$ 1.500 após a transição.
O valor efetivamente depositado depende do saldo disponível, das condições de elegibilidade e dos encargos da instituição. Não confunda a soma dos direitos futuros com o dinheiro que o banco oferece hoje. Confira o custo efetivo total e a proposta antes de contratar.
| Período | Máximo de saques anuais | Teto dos direitos cedidos |
|---|---|---|
| Até 31/10/2026 | 5 | R$ 2.500 |
| A partir de 1º/11/2026 | 3 | R$ 1.500 |
Uma contratação por competência e espera após a adesão
A norma limita a uma contratação cada competência anual do saque-aniversário. Isso não significa que basta virar o ano civil para contratar novamente. Uma nova operação depende da quitação da antecipação vigente referente ao próximo saque-aniversário.
A Caixa também informa que a autorização de consulta e bloqueio só pode ocorrer depois de decorridos 90 dias da adesão à modalidade. Portanto, aderir agora não dá acesso imediato ao empréstimo nem garante aproveitar a regra de cinco saques.
Depósitos novos no FGTS não permitem complementar uma competência anual já comprometida com outra operação. Consulte o contrato e a disponibilidade no aplicativo FGTS, sem presumir que o teto máximo está livre.
O que permanece no saque anual e na demissão
A mudança trata do empréstimo garantido por saques futuros. Quem usa o saque-aniversário sem antecipação continua sujeito à tabela do saque anual. A regra de três competências não limita esse saque comum a R$ 500.
Na demissão sem justa causa durante a vigência do saque-aniversário, a regra geral permite retirar a multa rescisória quando devida, mas não o saldo integral por esse motivo. Outras hipóteses legais de saque permanecem aplicáveis.
O retorno ao saque-rescisão exige que não exista antecipação contratada e só produz efeito no primeiro dia do 25º mês após o pedido. A calculadora de multa do FGTS ajuda a distinguir a multa do saldo; o simulador de empréstimo serve para comparar crédito com parcelas e taxa conhecidas, sem substituir a proposta específica da antecipação.
Perguntas frequentes
O teto de R$ 1.500 é depositado automaticamente?
Não. Trata-se do limite agregado dos direitos cedidos em até três saques anuais. O crédito líquido depende do saldo, dos encargos e da aprovação da instituição.
O saque-aniversário comum também fica limitado a R$ 500?
Não. Esse limite por competência pertence à antecipação. O saque anual sem empréstimo segue a tabela própria da modalidade.
Posso antecipar imediatamente depois de aderir?
Não. A autorização de consulta e bloqueio para antecipação depende de 90 dias decorridos da adesão, além das demais condições.
Fontes e referências
Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.
- Caixa no portal FGTS: regras operacionais do saque-aniversário e da antecipação
- Resolução CCFGTS 1.130/2025: texto reproduzido na base oficial da ANTT
- Secom: regras aprovadas pelo Conselho Curador em outubro de 2025