Salário-maternidade: quem recebe, por quanto tempo e como calcular o valor
Quem tem direito ao salário-maternidade, quanto tempo dura, como o valor é calculado para CLT, MEI e autônoma e o que muda na Empresa Cidadã.
Em números
- 120 dias
- Duração padrão
- R$ 12.000
- Total para salário de R$ 3.000
- 10 meses
- Carência para MEI e autônoma
A Empresa Cidadã estende por mais 60 dias.
CLT, em 4 parcelas mensais de R$ 3.000.
Empregada CLT não tem carência.
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Quem tem direito e a carência
O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem tem o filho, adota ou recebe a guarda judicial para fins de adoção. O direito vale para empregadas CLT, domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, MEI, seguradas facultativas e seguradas especiais.
A empregada CLT, a doméstica e a avulsa não têm carência. Contribuinte individual, MEI e facultativa precisam de 10 contribuições mensais em dia. Em parto antecipado, o prazo de carência é reduzido na mesma proporção da antecipação.
Como o valor é calculado
Para a empregada CLT, o valor é a remuneração integral do mês, e a empresa paga e depois compensa com o INSS. Para a MEI, o valor é de um salário mínimo por mês, porque é essa a base da contribuição. Para a contribuinte individual, é a média dos últimos salários de contribuição.
A conta é simples: valor mensal multiplicado pelos meses de afastamento. Com 4 meses, a CLT com salário de R$ 3.000,00 recebe R$ 12.000,00; a MEI, com salário mínimo de R$ 1.621,00, recebe R$ 6.484,00.
| Situação | Valor mensal | Meses | Total |
|---|---|---|---|
| CLT com salário de R$ 3.000 | R$ 3.000,00 | 4 | R$ 12.000,00 |
| MEI, com um salário mínimo | R$ 1.621,00 | 4 | R$ 6.484,00 |
| CLT na Empresa Cidadã | R$ 3.000,00 | 6 | R$ 18.000,00 |
Empresa Cidadã: 180 dias
Se a empresa participa do programa Empresa Cidadã, a licença passa de 120 para 180 dias. Os 60 dias a mais são pagos pela empresa, que depois os deduz do Imposto de Renda. Só a empregada de empresa que aderiu ao programa tem esse direito, e é preciso pedir até o fim do primeiro mês depois do parto.
Com salário de R$ 3.000,00 e 6 meses, o total fica em R$ 18.000,00. Vale perguntar ao RH se a sua empresa participa antes de planejar o retorno.
Tabela: valor total por salário
A tabela mostra o total bruto do salário-maternidade da empregada CLT em 120 dias (4 meses) e em 180 dias (6 meses, na Empresa Cidadã), além da diferença entre os dois. É o valor mensal multiplicado pelos meses de afastamento.
Os valores são brutos, antes do Imposto de Renda, e usam uma remuneração mensal fixa. Se o seu holerite tem comissão, hora extra ou adicional habitual, a média desses valores entra na conta e o total fica maior.
| Salário mensal | 120 dias | 180 dias | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 4.000,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 18.000,00 | R$ 6.000,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 24.000,00 | R$ 8.000,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 10.000,00 |
Contribuinte individual: como a média é calculada
Para a contribuinte individual e a facultativa, o valor mensal é a média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em até 15 meses. Como exemplo, quem contribuiu 6 meses sobre R$ 1.621,00 e 6 meses sobre R$ 3.000,00 tem média de R$ 2.310,50 por mês, e recebe R$ 9.242,00 nos 4 meses.
Por isso vale manter a contribuição em dia e, se possível, sobre uma base mais alta nos meses antes do parto. A MEI, que contribui sobre o salário mínimo, recebe sempre um salário mínimo por mês.
Direitos durante a licença
O período do salário-maternidade conta como tempo de serviço para férias e 13º, e a empresa continua depositando o FGTS. Ao voltar, a empregada mantém o cargo e o salário, e a estabilidade vai até 5 meses depois do parto.
A empresa não pode demitir a empregada sem justa causa desde a confirmação da gravidez. Se isso acontecer, ela tem direito a reintegração ou indenização do período de estabilidade, e deve procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho.
Quando começa e outros detalhes
O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, e vai até 91 dias depois, no padrão de 120 dias. Em adoção, o prazo de 120 dias vale independentemente da idade da criança. No caso de aborto não criminoso, o salário-maternidade é de 2 semanas.
A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, o que protege de demissão sem justa causa nesse período.
Passo a passo para organizar o afastamento
Quatro cuidados evitam a maior parte dos problemas. Primeiro, avise o RH da data prevista do parto e entregue o atestado médico no prazo combinado. Segundo, peça por escrito a data de início e de fim da licença, para conferir se são 120 ou 180 dias. Terceiro, confira no primeiro pagamento se o valor inclui a média de comissões e adicionais habituais.
Por fim, combine com antecedência a data de retorno e as férias que ainda restam. Guardar a certidão de nascimento, o atestado e os holerites do período facilita qualquer correção depois, tanto na empresa quanto no INSS.
Como pedir
A empregada CLT pede o afastamento à empresa, com atestado médico, e a empresa paga o benefício. MEI, autônoma e facultativa pedem no Meu INSS, pelo site ou aplicativo, com certidão de nascimento ou documento da adoção e comprovação das contribuições. O pedido pode ser feito a partir do 8º mês de gestação.
Quando procurar ajuda
Se a empresa se recusar a pagar, se o INSS negar por carência ou se o valor vier abaixo do esperado, peça a memória de cálculo e guarde holerites, guias de contribuição e atestados. Persistindo o problema, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Perguntas frequentes
Quantos dias dura o salário-maternidade?
120 dias na regra geral, e 180 dias para empregada de empresa que participa do programa Empresa Cidadã.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que tenha 10 contribuições mensais em dia. O valor é de um salário mínimo por mês.
A empregada CLT precisa de carência?
Não. A empregada CLT, a doméstica e a avulsa têm direito desde o primeiro dia de contribuição.
Mãe adotiva recebe salário-maternidade?
Sim, por 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
Quando posso pedir o benefício?
A partir do 8º mês de gestação, no caso do INSS, e a empresa paga diretamente à empregada CLT.
Fontes e referências
Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.
- Lei 8.213/1991: arts. 71 a 73 (salário-maternidade)
- Lei 11.770/2008: Programa Empresa Cidadã
- Constituição Federal, art. 7º, XVIII
- Meu INSS