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Salário-maternidade: quem recebe, por quanto tempo e como calcular o valor

Quem tem direito ao salário-maternidade, quanto tempo dura, como o valor é calculado para CLT, MEI e autônoma e o que muda na Empresa Cidadã.

Por Redação PortalFina5 min de leituraAtualizado em

Em números

120 dias
Duração padrão

A Empresa Cidadã estende por mais 60 dias.

R$ 12.000
Total para salário de R$ 3.000

CLT, em 4 parcelas mensais de R$ 3.000.

10 meses
Carência para MEI e autônoma

Empregada CLT não tem carência.

Quem tem direito e a carência

O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem tem o filho, adota ou recebe a guarda judicial para fins de adoção. O direito vale para empregadas CLT, domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, MEI, seguradas facultativas e seguradas especiais.

A empregada CLT, a doméstica e a avulsa não têm carência. Contribuinte individual, MEI e facultativa precisam de 10 contribuições mensais em dia. Em parto antecipado, o prazo de carência é reduzido na mesma proporção da antecipação.

Como o valor é calculado

Para a empregada CLT, o valor é a remuneração integral do mês, e a empresa paga e depois compensa com o INSS. Para a MEI, o valor é de um salário mínimo por mês, porque é essa a base da contribuição. Para a contribuinte individual, é a média dos últimos salários de contribuição.

A conta é simples: valor mensal multiplicado pelos meses de afastamento. Com 4 meses, a CLT com salário de R$ 3.000,00 recebe R$ 12.000,00; a MEI, com salário mínimo de R$ 1.621,00, recebe R$ 6.484,00.

Salário-maternidade de 120 dias, valores brutos
SituaçãoValor mensalMesesTotal
CLT com salário de R$ 3.000R$ 3.000,004R$ 12.000,00
MEI, com um salário mínimoR$ 1.621,004R$ 6.484,00
CLT na Empresa CidadãR$ 3.000,006R$ 18.000,00

Empresa Cidadã: 180 dias

Se a empresa participa do programa Empresa Cidadã, a licença passa de 120 para 180 dias. Os 60 dias a mais são pagos pela empresa, que depois os deduz do Imposto de Renda. Só a empregada de empresa que aderiu ao programa tem esse direito, e é preciso pedir até o fim do primeiro mês depois do parto.

Com salário de R$ 3.000,00 e 6 meses, o total fica em R$ 18.000,00. Vale perguntar ao RH se a sua empresa participa antes de planejar o retorno.

Tabela: valor total por salário

A tabela mostra o total bruto do salário-maternidade da empregada CLT em 120 dias (4 meses) e em 180 dias (6 meses, na Empresa Cidadã), além da diferença entre os dois. É o valor mensal multiplicado pelos meses de afastamento.

Os valores são brutos, antes do Imposto de Renda, e usam uma remuneração mensal fixa. Se o seu holerite tem comissão, hora extra ou adicional habitual, a média desses valores entra na conta e o total fica maior.

Salário-maternidade da empregada CLT
Salário mensal120 dias180 diasDiferença
R$ 2.000,00R$ 8.000,00R$ 12.000,00R$ 4.000,00
R$ 3.000,00R$ 12.000,00R$ 18.000,00R$ 6.000,00
R$ 4.000,00R$ 16.000,00R$ 24.000,00R$ 8.000,00
R$ 5.000,00R$ 20.000,00R$ 30.000,00R$ 10.000,00

Contribuinte individual: como a média é calculada

Para a contribuinte individual e a facultativa, o valor mensal é a média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em até 15 meses. Como exemplo, quem contribuiu 6 meses sobre R$ 1.621,00 e 6 meses sobre R$ 3.000,00 tem média de R$ 2.310,50 por mês, e recebe R$ 9.242,00 nos 4 meses.

Por isso vale manter a contribuição em dia e, se possível, sobre uma base mais alta nos meses antes do parto. A MEI, que contribui sobre o salário mínimo, recebe sempre um salário mínimo por mês.

Direitos durante a licença

O período do salário-maternidade conta como tempo de serviço para férias e 13º, e a empresa continua depositando o FGTS. Ao voltar, a empregada mantém o cargo e o salário, e a estabilidade vai até 5 meses depois do parto.

A empresa não pode demitir a empregada sem justa causa desde a confirmação da gravidez. Se isso acontecer, ela tem direito a reintegração ou indenização do período de estabilidade, e deve procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho.

Quando começa e outros detalhes

O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, e vai até 91 dias depois, no padrão de 120 dias. Em adoção, o prazo de 120 dias vale independentemente da idade da criança. No caso de aborto não criminoso, o salário-maternidade é de 2 semanas.

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, o que protege de demissão sem justa causa nesse período.

Passo a passo para organizar o afastamento

Quatro cuidados evitam a maior parte dos problemas. Primeiro, avise o RH da data prevista do parto e entregue o atestado médico no prazo combinado. Segundo, peça por escrito a data de início e de fim da licença, para conferir se são 120 ou 180 dias. Terceiro, confira no primeiro pagamento se o valor inclui a média de comissões e adicionais habituais.

Por fim, combine com antecedência a data de retorno e as férias que ainda restam. Guardar a certidão de nascimento, o atestado e os holerites do período facilita qualquer correção depois, tanto na empresa quanto no INSS.

Como pedir

A empregada CLT pede o afastamento à empresa, com atestado médico, e a empresa paga o benefício. MEI, autônoma e facultativa pedem no Meu INSS, pelo site ou aplicativo, com certidão de nascimento ou documento da adoção e comprovação das contribuições. O pedido pode ser feito a partir do 8º mês de gestação.

Quando procurar ajuda

Se a empresa se recusar a pagar, se o INSS negar por carência ou se o valor vier abaixo do esperado, peça a memória de cálculo e guarde holerites, guias de contribuição e atestados. Persistindo o problema, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Perguntas frequentes

Quantos dias dura o salário-maternidade?

120 dias na regra geral, e 180 dias para empregada de empresa que participa do programa Empresa Cidadã.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que tenha 10 contribuições mensais em dia. O valor é de um salário mínimo por mês.

A empregada CLT precisa de carência?

Não. A empregada CLT, a doméstica e a avulsa têm direito desde o primeiro dia de contribuição.

Mãe adotiva recebe salário-maternidade?

Sim, por 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.

Quando posso pedir o benefício?

A partir do 8º mês de gestação, no caso do INSS, e a empresa paga diretamente à empregada CLT.

Fontes e referências

Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.

  • Lei 8.213/1991: arts. 71 a 73 (salário-maternidade)
  • Lei 11.770/2008: Programa Empresa Cidadã
  • Constituição Federal, art. 7º, XVIII
  • Meu INSS
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