Quanto custa um funcionário CLT: salário, FGTS, férias e 13º
O custo real de contratar vai além do salário. Veja a conta mensal com FGTS, provisão de férias e 13º e benefícios, em um exemplo em reais.
Em números
- R$ 3.525
- Custo de um salário de R$ 2.500
- ~41%
- Acima do salário
- 8%
- FGTS mensal
Com R$ 300 de benefícios, no exemplo.
Soma de FGTS, provisões e benefícios.
Depositado pela empresa, sem descontar do empregado.
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O que entra no custo
Além do salário, a empresa deposita 8% de FGTS por mês e reserva todo mês uma parte do 13º salário e das férias com o terço. Somam-se os benefícios, como vale-alimentação e vale-transporte, e, dependendo do regime tributário, o INSS patronal.
Exemplo em reais
Para um salário de R$ 2.500 e R$ 300 de benefícios, o custo mensal é de R$ 3.525,00, o que equivale a 41% a mais do que o salário. O exemplo não inclui o INSS patronal, que varia conforme o regime tributário.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário | R$ 2.500,00 | |
| Benefícios | R$ 300,00 | |
| Provisão de 13º e férias + 1/3 | 1/12 do 13º + 1/12 das férias com o terço | R$ 486,11 |
| FGTS de 8% | Sobre salário e provisões | R$ 238,89 |
| Custo total | R$ 3.525,00 |
E quando o funcionário sai
A demissão sem justa causa traz custos adicionais: aviso prévio, multa de 40% do FGTS e as verbas proporcionais. Por isso vale reservar uma provisão mensal e simular o custo antes de contratar.
Como se planejar
Defina o salário e os benefícios, calcule o custo total e compare com o ganho esperado. Se a empresa é do Simples Nacional, confira como o INSS patronal entra no DAS. Um contador ajuda a fechar a conta com o regime correto.
Perguntas frequentes
O vale-transporte entra no custo?
Sim, a parte que a empresa paga. O trabalhador pode ter desconto de até 6% do salário.
MEI pode contratar?
Sim, um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A empresa recolhe 3% de INSS patronal e 8% de FGTS.
Fontes oficiais
Para conferir os números, procure estes documentos e páginas nos sites dos próprios órgãos.
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
- Lei 8.036/1990 — FGTS
- Ministério do Trabalho e Emprego