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Dívida de FGTS com a PGFN: empregadores podem negociar de 15/10 a 29/1, com desconto de até 65%

Edital da PGFN permite renegociar dívidas de FGTS de até R$ 45 milhões, com até 133 parcelas. Veja quem pode aderir e como o trabalhador é protegido.

Por Redação PortalFina5 min de leituraAtualizado em
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A notícia em 1 minuto

O que aconteceu?

Edital da PGFN permite renegociar dívidas de FGTS de até R$ 45 milhões, com até 133 parcelas. Veja quem pode aderir e como o trabalhador é protegido.

Como isso impacta você?

O desconto pode chegar a 100% sobre os juros que não são destinados ao trabalhador, sobre as multas e sobre os encargos legais, mas fica limitado a 65% do valor total da dívida. Em outras palavras, o principal que cabe ao empregado não entra na conta do abatimento.

Em números

15/10
Início da adesão

O prazo vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h.

65%
Limite do desconto no total

Incide sobre juros, multas e encargos, não sobre o FGTS do trabalhador.

133
Parcelas mensais no máximo

O saldo pode ser dividido em 108 ou 133 prestações.

R$ 45 mi
Limite do passivo consolidado

Valor máximo por empregador para entrar no edital.

O que a PGFN abriu e quem pode aderir

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 2 de outubro de 2026, o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026. Ele permite que empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, negociem débitos de FGTS e da contribuição social prevista na Lei Complementar nº 110/2001 que já foram inscritos em dívida ativa.

A adesão começa em 15 de outubro de 2026 e vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h. O limite é de passivo consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte. Ficam de fora os empregadores inscritos no cadastro de trabalho análogo ao de escravo. Toda a negociação é feita on-line, no Portal Regularize da PGFN.

Isso interessa a quem tem empregado doméstico, a quem é MEI com um funcionário, a pequenas empresas e a empresas maiores que atrasaram os depósitos. Para o trabalhador, o ponto central é outro: o dinheiro do FGTS pertence a ele, e o edital trata esse valor de forma separada do desconto.

Quanto de desconto e em quantas parcelas

O desconto pode chegar a 100% sobre os juros que não são destinados ao trabalhador, sobre as multas e sobre os encargos legais, mas fica limitado a 65% do valor total da dívida. Em outras palavras, o principal que cabe ao empregado não entra na conta do abatimento.

O pagamento tem duas etapas. O FGTS de rescisão, aquele devido a quem já foi desligado, pode ser pago em até 12 prestações. O saldo restante pode ser dividido em 108 ou 133 prestações mensais, conforme a modalidade escolhida no edital.

Os limites de desconto e de parcelas dependem do enquadramento do contribuinte e da capacidade de pagamento, e quem decide o resultado final é a PGFN, no momento da adesão. Por isso, os números acima são tetos, e não valores garantidos.

Edital PGDAU nº 12/2026 em resumo
PontoRegra
Débitos aceitosFGTS e contribuição social da Lei Complementar nº 110/2001
Limite por contribuintePassivo consolidado de até R$ 45 milhões
Período de adesão15/10/2026 a 29/1/2027, até as 19h
DescontoAté 100% sobre juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos, limitado a 65% do total
ParcelasFGTS de rescisão em até 12; saldo em 108 ou 133 mensais
Onde aderirPortal Regularize, da PGFN

Exemplo: quanto custa um depósito atrasado

O depósito mensal do FGTS é de 8% da remuneração do empregado. Para um salário de R$ 2.000, são R$ 160 por mês. Se a empresa deixou de depositar por seis meses, o valor devido ao trabalhador, sem juros e sem multa, é de R$ 960 (R$ 160 vezes 6).

Esse é o valor que o edital não permite descontar. Os juros, as multas e os encargos que se acumularam sobre ele é que entram na negociação. É um exemplo ilustrativo para dar ordem de grandeza: a dívida real depende das datas, dos índices e da inscrição em dívida ativa, e só o Portal Regularize mostra o valor consolidado.

Se o trabalhador for desligado, o FGTS atrasado também aumenta o valor da multa de 40% sobre o saldo, paga na demissão sem justa causa. Na calculadora de multa do FGTS dá para ver quanto o saldo representa nessa situação, e a calculadora de custo do funcionário CLT mostra o peso do depósito de 8% na folha.

O que muda para o trabalhador

O trabalhador não precisa fazer nada para o empregador aderir ao edital. O que ele pode fazer é conferir o extrato do FGTS no aplicativo FGTS e verificar se todos os depósitos aparecem. O guia sobre como consultar saldo e extrato do FGTS mostra o passo a passo.

Se houver mês sem depósito, o caminho é conversar com o empregador, procurar o sindicato ou a fiscalização do trabalho. A adesão à transação não apaga o direito: o valor devido ao empregado continua sendo reconhecido, e o edital exige que ele seja tratado nas primeiras prestações.

A regra também não vale para qualquer dívida. Ela se aplica a débitos já inscritos em dívida ativa, de modo que um atraso recente, ainda em fase de cobrança administrativa, pode seguir outro caminho.

Como o empregador se prepara até 29 de janeiro

O primeiro passo é levantar o que está inscrito em dívida ativa, no Portal Regularize, com o certificado digital ou a conta gov.br do responsável. Depois, é preciso escolher a modalidade e conferir a primeira parcela, que vence no mês da adesão.

Quem perder o acordo, em geral, volta à dívida cheia. Por isso, vale calcular o que cabe no orçamento da empresa antes de aceitar o prazo mais longo. O guia sobre quanto custa um funcionário CLT ajuda a incluir o FGTS no planejamento mensal.

Para o MEI, a PGFN também abriu, em 1º de outubro, o Desenrola MEI Pequeno Valor, com dívidas de até R$ 8.105. É uma modalidade diferente, voltada ao DAS em atraso, e está explicada em outra notícia do portal.

Perguntas frequentes

Quando começa a adesão ao edital de FGTS da PGFN?

Em 15 de outubro de 2026. O prazo vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h, no Portal Regularize.

O empregador pode ter desconto no FGTS do trabalhador?

Não. O desconto de até 100% recai sobre juros que não são destinados ao trabalhador, multas e encargos, com limite de 65% do total da dívida.

Quem pode aderir ao edital?

Empregadores com débitos de FGTS ou da contribuição social da Lei Complementar nº 110/2001, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões. Quem consta no cadastro de trabalho análogo ao de escravo não pode participar.

Fontes oficiais

Para conferir os números, procure estes documentos e páginas nos sites dos próprios órgãos.

  • PGFN: Novos editais da PGFN para renegociação de dívidas (2/10/2026)
  • PGFN: Edital de Transação PGDAU nº 12/2026
  • Lei nº 8.036/1990 (FGTS) e Lei Complementar nº 110/2001
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