Perícia médica do INSS: como funciona e como se preparar
Entenda como é a perícia médica do INSS, o que levar, como funciona a telemedicina, o que o perito avalia, o que fazer após o resultado e como é a perícia judicial.
Em números
- 30 dias
- Prazo para recorrer do resultado
- 90 dias
- Limite do Atestmed
- 15 dias
- Janela para pedir prorrogação
Contados da ciência da decisão do INSS.
Atestado analisado sem perícia presencial, em casos aceitos.
Antes da data de cessação do benefício.
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O que é a perícia médica do INSS
A perícia médica é a avaliação feita por um médico perito federal para decidir se o segurado está incapacitado para o trabalho e, em caso positivo, desde quando e por quanto tempo. Ela é a etapa central dos benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.
O perito não é o médico que trata o paciente. Ele analisa documentos, examina o segurado e conclui se a doença ou a lesão impede o trabalho que a pessoa faz. Por isso os documentos do médico assistente são tão importantes: eles contam a história que o perito não viu.
Perícia presencial, telemedicina e análise de atestado
Hoje o INSS trabalha com três formas de avaliação. A perícia presencial, feita em uma agência ou unidade de perícia, a perícia por telemedicina, em que o segurado é avaliado por vídeo, e a análise documental do atestado, conhecida como Atestmed, para benefícios de até 90 dias. Segundo a divulgação do governo, a regra do Atestmed foi prorrogada até setembro de 2027.
Qual delas será usada depende do tipo de pedido, do prazo e da regra vigente. O Meu INSS informa a data, o local ou o link da perícia. Se não puder comparecer, avise e remarque antes da data, porque faltar pode levar ao arquivamento do pedido.
O que levar no dia
Leve um documento oficial com foto, o CPF e, se houver, o número do benefício ou do protocolo. Leve também todos os documentos médicos em original: atestados recentes com CID, laudos, exames de imagem e laboratoriais, receitas, relatórios de especialistas e comprovantes de internação, cirurgia ou fisioterapia.
Organize os papéis em ordem de data, do mais recente ao mais antigo. Um resumo curto, em uma folha, com a evolução da doença, os tratamentos feitos e as limitações para o trabalho facilita a conversa. Evite levar documentos que não tenham relação com a doença.
| Documento | Por que ajuda |
|---|---|
| Atestado com CID e CRM | Mostra o diagnóstico e quem assina. |
| Relatório do médico assistente | Descreve a doença, o tratamento e as limitações. |
| Exames recentes | Provam o estado atual. |
| Receitas e comprovantes de tratamento | Mostram que o tratamento é contínuo. |
| Comprovantes de internação ou cirurgia | Marcam datas e gravidade. |
O que o perito avalia
O perito verifica se há doença ou lesão, se ela causa incapacidade para a atividade habitual, a data em que a incapacidade começou e se há possibilidade de recuperação. A incapacidade é avaliada em relação ao trabalho que a pessoa exerce, e não em relação a qualquer atividade.
Por isso é importante descrever as tarefas do dia a dia: se o trabalho exige carregar peso, ficar muito tempo em pé, dirigir, digitar ou lidar com o público, e como a doença atrapalha cada uma. Responda com clareza e sem exagerar, porque o perito compara o que você diz com os documentos.
Como se comportar na perícia
Chegue com antecedência, mantenha a calma e fale de forma objetiva. Descreva os sintomas, os tratamentos e as dificuldades reais. Não omita doenças antigas relacionadas, porque elas ajudam a explicar o quadro, e o perito costuma ter acesso ao histórico no sistema.
Na telemedicina, teste a internet e a câmera antes, esteja em lugar silencioso e tenha os documentos à mão para mostrar. Anote o horário e o nome do perito, se informado, e guarde qualquer comprovante gerado pelo sistema.
O resultado e o que fazer em seguida
O resultado aparece no Meu INSS, com a conclusão sobre a incapacidade, o início, a data de cessação e, se negado, o motivo. Leia com atenção: muitas negativas se baseiam em falta de qualidade de segurado, de carência ou em não reconhecer a incapacidade, e cada motivo exige uma resposta diferente.
Se for concedido, confira a data de início, a data de cessação e o valor. Se a incapacidade continuar, anote a janela de 15 dias antes da alta para pedir a prorrogação. Se houver mudança de situação, como piora do quadro, junte novos documentos e peça nova avaliação.
Se o resultado for negativo
O segurado pode recorrer ao INSS em 30 dias, pelo Meu INSS. O recurso é julgado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Anexe novos documentos que respondam ao motivo da negativa, como exames posteriores e relatórios mais detalhados.
Também é possível procurar a Justiça Federal, onde pode ser feita a perícia judicial. Nela, o perito é nomeado pelo juiz, e as partes podem apresentar perguntas, os chamados quesitos. A perícia judicial acontece em outro ambiente e muitas vezes inclui mais detalhes do que a do INSS. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública da União.
Perícia judicial: como funciona e como se preparar
A perícia judicial é determinada pelo juiz em ações contra o INSS. O perito é um médico de confiança do juízo, e o laudo dele costuma ter grande peso na sentença. O segurado deve comparecer com os mesmos documentos da perícia do INSS e, se tiver advogado ou defensor, falar com ele sobre os quesitos antes.
Responda com sinceridade e detalhe as limitações. Após o laudo, as partes têm prazo para se manifestar, e o juiz decide. Acompanhe o processo pelo advogado ou pelo sistema do tribunal, e guarde a data da perícia e o número do processo.
Erros comuns
Os erros mais comuns são faltar à perícia, levar atestado sem CID ou sem data, exagerar sintomas, esquecer exames e não pedir a prorrogação a tempo. Outro erro é deixar de tratar por achar que a perícia vai resolver: o tratamento contínuo é uma prova importante.
Desconfie de quem cobra para garantir resultado na perícia. Nenhuma pessoa pode prometer aprovação, e o INSS não cobra para marcar ou realizar a avaliação. Use apenas o Meu INSS e a Central 135.
Perguntas frequentes
O que levar na perícia do INSS?
Documento com foto, CPF e todos os documentos médicos em original: atestados com CID, exames, laudos, receitas e relatórios do médico assistente.
Posso faltar à perícia?
Faltar pode levar ao arquivamento do pedido. Se não puder ir, avise e remarque pelo Meu INSS ou pela Central 135 antes da data.
Existe perícia por telemedicina no INSS?
Sim, em alguns casos a avaliação é feita por vídeo. O Meu INSS informa a data e como acessar.
Quanto tempo tenho para recorrer do resultado?
O recurso ao INSS deve ser apresentado em 30 dias, a partir da ciência da decisão.
O que é a perícia judicial?
É a avaliação médica determinada por um juiz em uma ação contra o INSS. O perito é nomeado pelo juízo e o laudo tem grande peso na sentença.
Fontes e referências
Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.
- Lei 8.213/1991, arts. 42 a 47 e 59 a 63
- Decreto 3.048/1999: recursos ao Conselho de Recursos da Previdência Social
- INSS: Meu INSS e Central 135