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Banco de horas: como funciona, prazos e como calcular o saldo

Como o banco de horas funciona, qual é o prazo para compensar, o que acontece na rescisão e quanto vale o saldo se for pago em dinheiro.

Por Redação PortalFina4 min de leituraAtualizado em

Em números

6 meses
Prazo no acordo individual

Em acordo coletivo, o prazo pode chegar a 1 ano.

50%
Adicional se pago em dinheiro

Para horas que não foram compensadas.

R$ 216,00
Valor de 12 horas extras

Para salário de R$ 2.640 e 220 horas mensais.

Como o banco de horas funciona

No banco de horas, as horas trabalhadas a mais em um dia são compensadas com folga ou saída antecipada em outro, em vez de serem pagas como hora extra. As horas a mais viram crédito e as horas a menos viram débito, e o saldo é a diferença entre os dois.

Pelo regime em vigor, o acordo individual escrito vale para compensação em até 6 meses; o acordo ou a convenção coletiva pode estender o prazo até 1 ano. A compensação dentro do mesmo mês pode ser combinada de forma mais simples. A jornada diária não pode passar de 10 horas.

Exemplo 1: saldo de 12 horas

Em um mês, um empregado acumulou 18 horas de crédito e 6 horas de débito. O saldo é de 12 horas positivas, que a empresa deve compensar dentro do prazo do acordo.

Se as 12 horas não forem compensadas até o fim do prazo, passam a ser pagas como hora extra, com adicional de 50%. Com salário de R$ 2.640 e jornada de 220 horas por mês, a hora normal vale R$ 12,00 e a hora extra, R$ 18,00. As 12 horas valem R$ 216,00.

Saldo e valor em dinheiro, salário de R$ 2.640
ItemCálculoValor
Horas de créditoRegistradas18 horas
Horas de débitoRegistradas6 horas
Saldo do banco18 menos 612 horas
Hora normalR$ 2.640 ÷ 220R$ 12,00
Hora com 50%R$ 12,00 × 1,5R$ 18,00
Valor do saldo se pago12 × R$ 18,00R$ 216,00

O que acontece na rescisão e quando o prazo vence

Se o contrato termina com saldo positivo, as horas não compensadas devem ser pagas na rescisão como hora extra, calculadas sobre a remuneração da data do desligamento. O mesmo vale quando o prazo do acordo vence com horas sem compensar.

O desconto de saldo negativo na rescisão depende da causa do desligamento e do acordo, e costuma gerar discussão. Peça sempre o extrato do banco de horas e a memória de cálculo antes de assinar.

Tabela: valor da hora e do saldo por salário

A hora normal é o salário dividido por 220 horas mensais. Se o saldo precisar ser pago em dinheiro, cada hora vale 50% a mais. A tabela mostra os valores para quatro salários e o total de um saldo de 12 horas, para você saber o que esperar se a empresa não compensar as horas no prazo.

Hora normal, hora com 50% e saldo de 12 horas
SalárioHora normalHora com 50%12 horas pagas
R$ 2.000,00R$ 9,09R$ 13,64R$ 163,64
R$ 2.640,00R$ 12,00R$ 18,00R$ 216,00
R$ 3.500,00R$ 15,91R$ 23,86R$ 286,36
R$ 5.000,00R$ 22,73R$ 34,09R$ 409,09

Prazos e formas de acordo

O prazo para compensar depende do tipo de acordo. O acordo individual escrito vale para compensação em até 6 meses. Acordo ou convenção coletiva pode estender até 1 ano. Quando a compensação acontece no mesmo mês, a regra é mais simples e pode ser combinada de forma individual, inclusive de forma tácita.

Em qualquer caso, a jornada diária não pode passar de 10 horas e deve haver intervalo para descanso. Se o acordo não existe por escrito, as horas a mais devem ser pagas como hora extra no mês, e não acumuladas.

Prazo máximo de compensação por tipo de acordo
Tipo de acordoPrazo máximoForma
Individual6 mesesPor escrito
Acordo ou convenção coletiva1 anoNegociação com o sindicato
Compensação no mesmo mêsAté o fim do mêsEscrito ou tácito

Exemplo de uma semana de trabalho

Para conferir o extrato, some o crédito de cada dia e subtraia o débito. Em uma jornada de 8 horas por dia, uma semana pode ter dias com mais e dias com menos horas, e o saldo da semana é a soma das diferenças.

Saldo de uma semana com jornada de 8 horas
DiaHoras trabalhadasDiferençaSaldo acumulado
Segunda10 horas+2 horas+2 horas
Terça9 horas+1 hora+3 horas
Quarta8 horas0+3 horas
Quinta7 horas-1 hora+2 horas
Sexta9 horas+1 hora+3 horas

Banco de horas, hora extra e DSR

Hora extra paga em dinheiro tem adicional de 50% e reflete no descanso semanal remunerado. Hora compensada em folga não tem adicional, porque a folga já paga a hora trabalhada. Por isso a empresa que escolhe o banco de horas economiza o adicional, e o empregado só recebe esse valor se o saldo não for compensado.

Erros comuns

Os erros mais frequentes são não ter acordo por escrito, deixar o saldo passar do prazo sem pagar, não entregar extrato e impor compensação em dias que o empregado não pode escolher. Também é comum registrar no banco de horas o que deveria ser pago como hora extra.

Anote suas entradas e saídas e compare com o extrato do banco de horas todo mês. Se o saldo não bate com o que você registrou, peça a conferência por escrito.

Quando procurar o RH ou o sindicato

Se a empresa não fornece o extrato, deixa o prazo vencer ou desconta horas sem acordo, procure o RH e, depois, o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego. Guarde registros de ponto, mensagens de convocação e holerites.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo máximo para compensar o banco de horas?

Em acordo individual escrito, até 6 meses. Em acordo ou convenção coletiva, até 1 ano.

As horas do banco de horas têm adicional de 50%?

Quando compensadas em folga, não. O adicional só entra se as horas forem pagas em dinheiro por falta de compensação.

O que acontece com o saldo se eu for demitido?

O saldo positivo não compensado deve ser pago na rescisão como hora extra, sobre a remuneração da data do desligamento.

A empresa pode me obrigar a fazer mais de 10 horas por dia?

Não. A jornada diária, somando as horas extras, não pode passar de 10 horas.

Preciso de acordo por escrito para o banco de horas?

Sim, em regra. O acordo individual deve ser escrito para o prazo de 6 meses, e o prazo de 1 ano exige acordo ou convenção coletiva.

Fontes e referências

Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.

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