Feriados de novembro de 2026: sexta 20/11 é feriadão, dia 15 cai no domingo e quem trabalha recebe em dobro
Novembro tem três feriados: Finados (2/11), Proclamação no domingo (15/11) e Consciência Negra na sexta (20/11). Veja o que muda no salário e nos boletos.

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O que aconteceu?
Novembro tem três feriados: Finados (2/11), Proclamação no domingo (15/11) e Consciência Negra na sexta (20/11). Veja o que muda no salário e nos boletos.
Como isso impacta você?
A regra geral da CLT e da jurisprudência é que o trabalho em feriado, sem folga compensatória em outro dia, deve ser pago em dobro. É o que diz a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho: o trabalho em domingos e feriados, não compensado, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal.
Em números
- 20/11
- Consciência Negra, sexta-feira
- 3
- Feriados nacionais no mês
- R$ 80,00
- Dia extra para salário de R$ 2.400
Feriado nacional e fim de semana de três dias.
Finados (2/11), Proclamação (15/11) e Consciência Negra (20/11).
Pago em dobro a quem trabalha no feriado sem folga compensatória.
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Quais são os feriados nacionais de novembro de 2026

Novembro de 2026 tem três feriados nacionais. O primeiro é hoje, segunda-feira, 2 de novembro, Dia de Finados, que formou um fim de semana prolongado de três dias. O segundo é a Proclamação da República, em 15 de novembro, que cai em um domingo e, por isso, não dá folga extra a quem já descansa nesse dia. O terceiro é o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, uma sexta-feira.
O 20 de novembro é feriado nacional por força da Lei 14.759, sancionada em 21 de dezembro de 2023, que declara o dia como feriado em todo o país. Como a data é fixa e cai em uma sexta-feira em 2026, quem trabalha de segunda a sexta tem um fim de semana de três dias, de 20 a 22 de novembro.
Na prática, o mês tem dois feriados em dias úteis (2 e 20 de novembro) e um que coincide com o descanso semanal (15 de novembro). Para quem trabalha de segunda a sexta, são duas folgas que não precisam ser compensadas. Quem trabalha em escala, no comércio ou em serviços essenciais deve conferir o que vale no seu caso, como mostram as próximas seções.
| Data | Dia da semana | Feriado | Efeito para quem trabalha de segunda a sexta |
|---|---|---|---|
| 2 de novembro | Segunda-feira | Finados | Folga em dia útil e fim de semana de três dias |
| 15 de novembro | Domingo | Proclamação da República | Sem folga extra, cai no descanso semanal |
| 20 de novembro | Sexta-feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Folga em dia útil e fim de semana de três dias |
Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
A regra geral da CLT e da jurisprudência é que o trabalho em feriado, sem folga compensatória em outro dia, deve ser pago em dobro. É o que diz a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho: o trabalho em domingos e feriados, não compensado, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal.
Para quem recebe salário mensal, o dia de feriado já está incluído no salário. Por isso, o pagamento em dobro significa somar mais um dia de trabalho ao salário do mês. Exemplo: quem ganha R$ 2.400,00 por mês tem dia de R$ 80,00 (R$ 2.400,00 divididos por 30). Se trabalhar em 20 de novembro sem folga em outro dia, recebe R$ 80,00 a mais, e o dia trabalhado soma R$ 160,00 no total entre salário e adicional. Em 15 de novembro, que é domingo, vale a mesma lógica do trabalho no dia de descanso.
Se a empresa der uma folga em outra data da mesma semana, o pagamento em dobro deixa de ser devido, porque o trabalho no feriado foi compensado. Quem ganha por hora pode ver o valor da hora na calculadora de salário por hora, e quem faz horas além da jornada deve usar a calculadora de horas extras. O DSR, o descanso semanal remunerado, tem calculadora própria no portal.
| Situação em 20/11 | Valor do dia | O que a empresa paga |
|---|---|---|
| Folgou no feriado | R$ 80,00 | Só o salário do mês |
| Trabalhou e teve folga em outro dia | R$ 80,00 | Só o salário do mês |
| Trabalhou e não teve folga | R$ 80,00 | Salário do mês mais R$ 80,00 de adicional |
E no comércio, na indústria e em escalas especiais?
No comércio em geral, o trabalho em feriados depende de autorização em convenção coletiva, conforme a Lei 10.101, de 2000. Por isso, o funcionamento das lojas e o pagamento de quem trabalha variam de acordo com o sindicato e a cidade. A convenção da categoria é o documento que diz se a loja pode abrir e quanto o empregado recebe.
Em atividades contínuas, como hospitais, transporte e segurança, o trabalho no feriado costuma fazer parte da escala. O que não muda é o direito: ou o dia é compensado com folga, ou é pago em dobro. Quem trabalha em escala 12x36 segue regras próprias, pois o feriado já está considerado na remuneração dessa jornada, e o contrato ou a convenção deve ser consultado.
Vale guardar o registro de ponto do dia 20 de novembro. É ele que comprova a data trabalhada e serve de base para o cálculo do adicional na folha de pagamento.
Salário, boletos e bancos: o que o feriado muda
O prazo de pagamento do salário é até o quinto dia útil do mês seguinte, e o sábado conta como dia útil para essa finalidade. Como 2 de novembro é feriado e 1º é domingo, os dias úteis de novembro de 2026 começam em 3 de novembro e o quinto dia útil é sábado, 7 de novembro, que é o último dia para a empresa pagar o salário de outubro.
Boletos que vencem em dia sem expediente bancário, como 20 de novembro, podem ser pagos no próximo dia útil sem multa nem juros. Em 2026, o próximo dia útil depois de 20 de novembro é segunda-feira, 23 de novembro. A recomendação é não deixar para o último dia: pagamentos por Pix funcionam 24 horas e não dependem do expediente dos bancos.
Quem tem a primeira parcela do 13º salário para receber também deve ficar atento: o prazo legal é 30 de novembro, uma segunda-feira, dentro do mês. Os feriados não alteram essa data.
Perguntas frequentes
O dia 20 de novembro é feriado em todo o Brasil?
Sim. A Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023, declarou o 20 de novembro feriado nacional, para o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
O feriado de 15 de novembro será transferido para outro dia?
Não. A Proclamação da República é fixa em 15 de novembro, que em 2026 cai em um domingo, e não há dia útil de folga em troca.
Quem trabalha no feriado e tem folga em outro dia recebe em dobro?
Não. O pagamento em dobro vale para o trabalho em feriado sem compensação. Se o empregador dá folga em outro dia, o dia trabalhado é compensado.
Fontes e referências
Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.
- Agência Brasil: Zumbi, Finados e Proclamação, feriados nacionais de novembro
- Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023 (feriado nacional de 20 de novembro)
- TST: Súmula 146 (trabalho em domingos e feriados não compensado)
- Agência Brasil: feriados nacionais e pontos facultativos de 2026