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SAC: novas regras valem desde 2 de novembro, com atendente humano das 8h às 20h e espera de até 20 segundos

O Decreto 13.135 muda o SAC a partir de 2/11: pessoa de verdade das 8h às 20h, cancelamento fácil e resposta em até 7 dias. Veja o que a empresa não pode mais fazer.

Por Sara Souza4 min de leituraAtualizado em
Documento com as regras do novo decreto do SAC, relógio marcando 8 horas, etiquetas com 2/11 e 7 dias e celular com a tela de cancelar contrato.
Ilustração: PortalFina
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A notícia em 1 minuto

O que aconteceu?

O Decreto 13.135 muda o SAC a partir de 2/11: pessoa de verdade das 8h às 20h, cancelamento fácil e resposta em até 7 dias. Veja o que a empresa não pode mais fazer.

Como isso impacta você?

O decreto trata o cancelamento como ponto central. No SAC, a opção de cancelar precisa aparecer em todos os níveis do atendimento, inclusive no primeiro. Nos canais usados para contratar, o cancelamento deve ser oferecido no mesmo menu da contratação, ou pela mesma equipe quando houver atendente. O consumidor não pode ser mandado para outro menu, outro atendente ou outro canal.

Em números

2/11
Início das novas regras

20 dias depois da publicação no Diário Oficial, em 13 de outubro.

8h às 20h
Atendimento por pessoa

Todos os dias, inclusive fins de semana e feriados.

20 s
Espera ao telefone

Em pelo menos 80% das ligações, até falar com uma pessoa.

7 dias
Prazo de resposta

Em demandas não urgentes, em dias corridos.

O que muda no SAC a partir de 2 de novembro?

O Decreto 13.135, assinado em 9 de outubro e publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, troca as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A nova norma vale 20 dias depois da publicação, ou seja, a partir de segunda-feira, 2 de novembro. Ela substitui o Decreto 11.034, de 2022.

As regras valem para empresas de setores regulados pelo governo federal e para serviços financeiros, de pagamento e de crédito oferecidos por plataformas ou meios digitais e supervisionados pelo Banco Central. Na prática, entram operadoras e serviços ligados a agências reguladoras, além de bancos, fintechs e carteiras digitais. Cada agência define os detalhes do que é considerado urgente em seu setor.

O atendimento telefônico passa a ser obrigatório e deve haver pelo menos um canal eletrônico funcionando 24 horas por dia, todos os dias. Robôs e inteligência artificial podem ser usados para triagem e resolução, mas não podem impedir que o consumidor fale com uma pessoa no horário garantido.

Principais mudanças do decreto
PontoRegra nova
Atendimento por pessoaDas 8h às 20h, todos os dias, inclusive feriados
Espera ao telefoneAté 20 segundos em pelo menos 80% das ligações; nas demais, até 5 minutos
Níveis de atendimentoNo máximo 5 para concluir a demanda
Ligação que caiEmpresa retorna em até 5 minutos, aproveitando os dados já informados
Resposta a demandas não urgentesAté 7 dias corridos
Histórico do atendimentoEnviado em até 5 dias úteis, sem custo
Gravações e mensagensGuardadas por no mínimo 90 dias

Cancelar um contrato fica mais fácil?

Detalhe da ilustração: documento com vigência em 2/11/2026, atendente humano das 8h às 20h, espera de 20 segundos e até 5 níveis de menu.
Os números centrais do novo decreto do SAC. Ilustração: PortalFina

O decreto trata o cancelamento como ponto central. No SAC, a opção de cancelar precisa aparecer em todos os níveis do atendimento, inclusive no primeiro. Nos canais usados para contratar, o cancelamento deve ser oferecido no mesmo menu da contratação, ou pela mesma equipe quando houver atendente. O consumidor não pode ser mandado para outro menu, outro atendente ou outro canal.

O cancelamento tem efeito imediato, salvo se houver necessidade técnica de processamento, que a empresa precisa justificar. Se existirem multa ou custos pelo cancelamento, eles precisam ser informados ao consumidor.

Também ficam proibidos o encaminhamento para outro canal, salvo quando o atendimento presencial for indispensável, e a exigência de repetir uma demanda já registrada, salvo por razão técnica fundamentada. A empresa não pode exigir número de contrato, CPF ou outros dados para iniciar o atendimento ou para transferir a ligação a uma pessoa, e não pode exibir publicidade durante o atendimento, nem na espera.

Como contar os prazos na prática

Os prazos do decreto misturam segundos, dias corridos e dias úteis, e vale anotar a data do primeiro contato. Se você abriu uma reclamação não urgente numa segunda-feira, 9 de novembro, a resposta deve chegar até segunda-feira, 16 de novembro, porque o prazo de 7 dias é corrido e inclui sábado e domingo. A calculadora de contador de dias do portal ajuda a confirmar a data.

Já o histórico do atendimento, que a empresa deve enviar em até 5 dias úteis depois do pedido, segue a contagem de dias úteis. Se você pediu o histórico numa quarta-feira, 11 de novembro, o limite é quarta-feira, 18 de novembro, sem contar sábado e domingo.

Na espera por telefone, a conta é de proporção: a exigência de 20 segundos vale para 80% das ligações. Numa empresa que recebe 1.000 ligações num dia, pelo menos 800 devem chegar a uma pessoa em até 20 segundos, e as outras 200 podem esperar, no máximo, 5 minutos. Quem quiser fazer esse tipo de conta com outros números pode usar a calculadora de porcentagem.

Quando houver cobrança indevida ou serviço não pedido, guarde o número de protocolo, peça o histórico por escrito e registre o horário da ligação. Esses dados ajudam numa reclamação posterior.

Quem fiscaliza e onde reclamar se a empresa descumprir

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) pode fiscalizar e aplicar sanções pelo descumprimento, sem prejuízo da atuação de outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e das agências reguladoras. O decreto também obriga as empresas a manter um canal de telefone específico para demandas de Procons, Ministério Público e Defensoria Pública, que poderão encaminhar casos diretamente.

Plataformas de intermediação, serviços de transporte remunerado de passageiros por aplicativo e empresas de entrega devem apresentar à Senacon dados sobre seu modelo de atendimento: quantidade de reclamações, taxa de resolução e grau de satisfação dos consumidores.

Para o consumidor, o caminho continua o mesmo: registrar a reclamação no SAC da empresa, guardar o protocolo e, se não houver solução, procurar o Procon da cidade ou a plataforma Consumidor.gov.br. As regras novas servem de base para mostrar, na reclamação, o que a empresa deixou de cumprir.

Perguntas frequentes

Desde quando as novas regras do SAC valem?

A partir de 2 de novembro de 2026, 20 dias depois da publicação do Decreto 13.135 no Diário Oficial da União, em 13 de outubro.

Em que horário tenho direito a falar com uma pessoa?

Das 8h às 20h, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados. Em demandas de risco relevante, o atendimento por pessoa deve ser imediato.

Quanto tempo a empresa tem para responder a minha reclamação?

Em demandas não urgentes, até 7 dias corridos, com resposta clara, objetiva e conclusiva. O histórico do atendimento deve ser enviado em até 5 dias úteis depois do pedido, sem custo.

Fontes e referências

Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.

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