IGP-M sobe 1,47% em outubro e acumula 5,24% em 12 meses: aluguel de R$ 2.000 pode ir a R$ 2.104,80
A FGV divulgou o IGP-M de outubro: 1,47% no mês e 5,24% em 12 meses. Veja quanto o aluguel pode subir em contratos com esse índice e o que fazer.

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O que aconteceu?
A FGV divulgou o IGP-M de outubro: 1,47% no mês e 5,24% em 12 meses. Veja quanto o aluguel pode subir em contratos com esse índice e o que fazer.
Como isso impacta você?
A conta é simples: multiplique o aluguel atual por 1,0524. Num aluguel de R$ 2.000,00, o cálculo é R$ 2.000 x 5,24% = R$ 104,80 de aumento, e o aluguel passa a R$ 2.104,80. Em um ano, a diferença para o valor atual soma R$ 1.257,60.
Em números
- 5,24%
- IGP-M em 12 meses
- 1,47%
- IGP-M de outubro
- R$ 104,80
- Alta em aluguel de R$ 2.000
Teto de reajuste para contratos que usam o índice.
Em setembro, a alta tinha sido de 1,57%.
De R$ 2.000,00 para R$ 2.104,80 por mês.
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O que a FGV divulgou sobre o IGP-M de outubro?
A Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgou na quinta-feira, 29 de outubro de 2026, que o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) subiu 1,47% em outubro, abaixo dos 1,57% de setembro. O resultado cobre os preços coletados de 21 de setembro a 20 de outubro. No acumulado de 12 meses, o índice chegou a 5,24%.
O número importa para quem aluga imóvel porque o IGP-M é o índice mais usado nos contratos de locação. O acumulado de 12 meses, que era de 3,34% quando foi divulgado o índice de setembro, passou para 5,24%. Ou seja, mesmo com a desaceleração mensal, o reajuste máximo previsto em contratos com esse índice ficou 1,90 ponto percentual maior em um mês.
O IGP-M é formado por três pesquisas: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), com peso de 60%, que subiu 1,93% em outubro, além do índice ao consumidor e do índice da construção. Por ter muito peso de preços no atacado, ele costuma oscilar mais que a inflação que o consumidor vê no mercado.
Quanto o aluguel pode subir com 5,24%?

A conta é simples: multiplique o aluguel atual por 1,0524. Num aluguel de R$ 2.000,00, o cálculo é R$ 2.000 x 5,24% = R$ 104,80 de aumento, e o aluguel passa a R$ 2.104,80. Em um ano, a diferença para o valor atual soma R$ 1.257,60.
Quem pagou o reajuste com o índice de setembro (3,34%) teve um aluguel de R$ 2.000 subindo para R$ 2.066,80. Com o índice de outubro, o mesmo aluguel vai a R$ 2.104,80, ou R$ 38,00 a mais por mês. O que decide qual índice vale para você é o mês de aniversário do seu contrato e a cláusula que diz de qual mês se pega o acumulado.
Esse percentual é um teto previsto no contrato, e não um aumento automático em todos os casos. O proprietário pode aplicar menos, e as duas partes podem combinar outro valor.
| Aluguel atual | Aumento máximo | Aluguel novo |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 52,40 | R$ 1.052,40 |
| R$ 1.500,00 | R$ 78,60 | R$ 1.578,60 |
| R$ 2.000,00 | R$ 104,80 | R$ 2.104,80 |
| R$ 2.500,00 | R$ 131,00 | R$ 2.631,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 157,20 | R$ 3.157,20 |
E se o contrato usa o IPCA em vez do IGP-M?
Parte dos contratos, sobretudo os mais novos, usa o IPCA, a inflação oficial medida pelo IBGE. O último IPCA de 12 meses divulgado, o de setembro, foi de 4,58%. Num aluguel de R$ 2.000, o reajuste seria de R$ 91,60, e o aluguel iria a R$ 2.091,60. É R$ 13,20 por mês a menos que no IGP-M, ou R$ 158,40 em 12 meses.
O IPCA de outubro ainda será divulgado pelo IBGE, e o acumulado de 12 meses pode mudar um pouco. Se o seu contrato usa esse índice, confira o valor oficial antes de aceitar o cálculo.
O índice e o mês de referência estão sempre escritos no contrato. Se o contrato não prevê reajuste, não há aumento automático: o novo valor depende de acordo entre as partes. A Lei do Inquilinato também proíbe trocar o índice sozinho no meio do contrato, e a lei não permite reajuste em período menor que 12 meses.
O que o inquilino pode fazer?
Primeiro, leia a cláusula de reajuste e confirme o índice, o mês de referência e a data do aniversário do contrato. Depois, calcule o valor com a calculadora de reajuste de aluguel do portal e compare com o que o proprietário ou a imobiliária cobrou.
Se o aumento for um peso para o orçamento, vale negociar. Com o IGP-M em 5,24%, uma proposta comum é aplicar um percentual menor ou dividir o aumento em etapas. Registre o acordo por escrito, em aditivo ao contrato, para evitar cobrança de diferença depois.
Para quem está procurando imóvel, o índice também é argumento de comparação: um contrato reajustado pelo IPCA tende a ser mais previsível que um com IGP-M, que varia mais. Para entender a diferença com mais detalhe, o guia de reajuste do aluguel explica a conta passo a passo.
Perguntas frequentes
Quanto vai o aluguel de R$ 2.000 com o IGP-M de 5,24%?
Vai a R$ 2.104,80, um aumento máximo de R$ 104,80 por mês, se o contrato prevê o IGP-M acumulado em 12 meses até outubro.
O proprietário é obrigado a aplicar os 5,24%?
Não. O índice é o limite previsto no contrato. O proprietário pode aplicar menos, e inquilino e proprietário podem negociar outro valor.
Posso pedir para trocar o IGP-M pelo IPCA?
Só com acordo das duas partes. A troca unilateral do índice no meio do contrato não é permitida, mas a renovação é um bom momento para negociar.
Fontes e referências
Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.
- FGV: IGP-M de outubro de 2026 desacelera com alta de 1,47%
- FGV IBRE: IGP-M de outubro de 2026
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), Planalto
- IBGE: IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo