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Fim da escala 6x1: emenda promulgada prevê 42 horas na primeira etapa; veja o que muda

EC 141/2026 já foi promulgada. Senado aponta início da jornada de 42 horas em 15 de dezembro, com duas folgas e transição para 40 horas.

Por Pedro Bueno Salvador3 min de leituraAtualizado em
Documento com a jornada de 42 para 40 horas, calendário de dezembro com o dia 15 marcado e etiqueta de duas folgas.
Ilustração: PortalFina
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A notícia em 1 minuto

O que aconteceu?

EC 141/2026 já foi promulgada. Senado aponta início da jornada de 42 horas em 15 de dezembro, com duas folgas e transição para 40 horas.

Como isso impacta você?

O Senado informa que a carga máxima semanal passa a 42 horas em 15 de dezembro. A orientação foi divulgada pela Rádio Senado e pela Agência Senado em 19 de outubro.

Em números

42h
Primeira etapa da jornada semanal

Senado informa início em 15 de dezembro.

40h
Limite ao fim da transição

Redução gradual, sem corte salarial.

2 folgas
Repouso semanal remunerado

Com regras para negociação coletiva.

O que mudou desde a aprovação no Senado

A Emenda Constitucional 141 foi promulgada pelo Congresso em 16 de outubro. A publicação no Diário Oficial ocorreu na edição extra da mesma data. A proposta deixou, portanto, de aguardar a promulgação.

Atualização de 20 de outubro: esta matéria substitui o calendário simulado da versão anterior por informações do texto constitucional e da cobertura oficial do Senado. A redução é gradual e não significa que o limite final já passou a valer para todos.

Quando a jornada começa a diminuir

Detalhe do calendário de dezembro com o dia 15 destacado.
A cobertura do Senado informa 15 de dezembro para o início da primeira etapa. Ilustração: PortalFina

O Senado informa que a carga máxima semanal passa a 42 horas em 15 de dezembro. A orientação foi divulgada pela Rádio Senado e pela Agência Senado em 19 de outubro.

O texto da emenda descreve a primeira redução após dois meses da publicação. A etapa final ocorre um ano depois da primeira. Os prazos de transição precisam ser considerados na organização das escalas.

Etapas da redução da jornada previstas na EC 141/2026
EtapaLimite semanalReferência
Primeira redução42 horas15/12/2026, conforme informação do Senado
Etapa final40 horasUm ano após a primeira etapa, segundo a emenda

Salário e folgas: o que acompanhar na empresa

A cobertura oficial explica que a mudança preserva o salário durante a transição. As duas folgas passam a integrar a nova organização semanal.

Segundo a Rádio Senado, a distribuição das horas na fase intermediária pode exigir jornadas diárias diferentes das da etapa final. Por isso, confira como a empresa e a representação sindical organizarão os horários e a compensação.

Guarde a escala e o registro de ponto. As calculadoras de salário por hora e de horas extras do PortalFina ajudam a simular os valores com a carga mensal aplicável ao contrato.

Há situações com regras específicas

A emenda prevê regras próprias para empregados vinculados à execução de contratos da administração pública. A aplicação da redução depende de aditamento para preservar o equilíbrio contratual, com prazo máximo de um ano.

Também há tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS. A regra não elimina o direito ao descanso e não se aplica aos empregados públicos descritos no texto.

Antes de alterar a jornada, confira o enquadramento do contrato, a norma coletiva e as disposições específicas da emenda. A notícia apresenta a regra geral e não substitui essa análise individual.

Perguntas frequentes

A emenda ainda precisa de sanção presidencial?

Não. A emenda já foi promulgada pelo Congresso. A implantação da jornada segue os prazos de transição.

As 40 horas começam imediatamente?

Não. A primeira redução é para 42 horas. O limite final de 40 horas vem depois, conforme a transição constitucional.

Onde foi divulgada a data de 15 de dezembro?

A data consta da cobertura da Rádio Senado e da Agência Senado publicada em 19 de outubro. O texto da emenda estabelece os prazos contados da publicação.

Fontes e referências

Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.

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