Quinto dia útil de outubro cai em 6/10: é o prazo máximo para o salário de setembro
A CLT dá até o quinto dia útil para pagar o salário do mês anterior. Em outubro de 2026, o limite é terça-feira, 6. Veja a contagem e o que fazer se atrasar.
A notícia em 1 minuto
O que aconteceu?
A CLT dá até o quinto dia útil para pagar o salário do mês anterior. Em outubro de 2026, o limite é terça-feira, 6. Veja a contagem e o que fazer se atrasar.
Como isso impacta você?
Para o pagamento de salário, a contagem segue a prática da fiscalização trabalhista: o sábado conta como dia útil, enquanto domingos e feriados ficam de fora. Por isso, o quinto dia útil não é o quinto dia da semana comercial, e sim o quinto dia que não seja domingo nem feriado.
Em números
- 06/10
- Prazo máximo do salário de setembro
- 5º dia útil
- Limite previsto no art. 459 da CLT
- R$ 2.751,40
- Líquido de um salário de R$ 3.000
Terça-feira, quinto dia útil de outubro de 2026.
Vale para quem recebe salário por mês.
Depois de R$ 248,60 de INSS, sem IRRF.
Faça a conta com os seus dados
Até quando o salário de setembro deve ser pago?
A CLT estabelece que, quando o salário é combinado por mês, o pagamento deve ser feito, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O trecho consta do art. 459, parágrafo 1º. Para o salário de setembro de 2026, o quinto dia útil de outubro é terça-feira, 6 de outubro.
Esse é o limite legal, e não a data obrigatória. Muitas empresas pagam antes, no último dia do mês ou no dia 5, e o contrato de trabalho ou uma convenção coletiva pode fixar uma data anterior. Se a data combinada for dia 1º ou dia 5, é ela que vale. O quinto dia útil só funciona como teto.
Como contar o quinto dia útil de outubro
Para o pagamento de salário, a contagem segue a prática da fiscalização trabalhista: o sábado conta como dia útil, enquanto domingos e feriados ficam de fora. Por isso, o quinto dia útil não é o quinto dia da semana comercial, e sim o quinto dia que não seja domingo nem feriado.
Em outubro de 2026, o dia 1º cai numa quinta-feira e o domingo, dia 4, precisa ser pulado. Não há feriado nacional entre os dias 1º e 6. A contagem fica assim:
| Data | Dia da semana | Dia útil |
|---|---|---|
| 1º de outubro | Quinta-feira | 1º |
| 2 de outubro | Sexta-feira | 2º |
| 3 de outubro | Sábado | 3º |
| 4 de outubro | Domingo | Não conta |
| 5 de outubro | Segunda-feira | 4º |
| 6 de outubro | Terça-feira | 5º (prazo final) |
O que já deve estar na conta e quanto vem líquido
O valor que chega à conta é o salário líquido, isto é, o bruto menos os descontos legais e os combinados, como INSS, imposto de renda retido na fonte, vale-transporte e plano de saúde. Quem confere o holerite deve olhar primeiro o bruto e depois cada desconto.
Um exemplo com salário bruto de R$ 3.000, sem dependentes e sem outros descontos: o INSS é de R$ 248,60, o imposto de renda retido é de R$ 0,00 e o líquido fica em R$ 2.751,40. Se houver vale-transporte, plano de saúde ou pensão alimentícia, o líquido será menor, e essas diferenças aparecem no holerite.
O desconto de INSS segue as alíquotas progressivas de 2026, com teto de contribuição em R$ 8.475,55. Já o imposto de renda na fonte passou a ser zerado para quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês, conforme explicado em outra notícia do portal. Para simular o seu caso, use a calculadora de salário líquido.
O que acontece se o salário atrasar
Quando o pagamento passa do quinto dia útil, a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho prevê a incidência de correção monetária sobre o valor devido, a partir do dia 1º do mês seguinte ao da prestação dos serviços. Em outras palavras, o salário pago até o quinto dia útil não leva correção, e o pago depois dele leva.
Além disso, a fiscalização trabalhista pode autuar o empregador que descumpre o prazo, e o empregado pode buscar orientação sobre como cobrar os valores. O atraso reiterado de salário pode ser discutido como falta grave do empregador, hipótese prevista no art. 483 da CLT, que dá ao trabalhador a possibilidade de pedir a rescisão indireta. Cada caso depende dos fatos e é decidido pela Justiça do Trabalho.
Quem não recebeu até o prazo pode começar guardando os comprovantes: holerite, extrato bancário, mensagens e o contrato. Também é possível procurar o sindicato da categoria ou o atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, que orientam sobre os próximos passos.
Como conferir se o desconto do holerite está certo
O prazo do pagamento é um bom momento para conferir o holerite. Compare o bruto com o contrato, veja se as horas extras, o adicional noturno e o DSR foram incluídos e confirme as faixas de INSS e de IRRF. O guia sobre como entender o holerite e o guia de cálculo do salário líquido mostram cada linha.
Se o valor depositado for diferente do esperado, peça o holerite ao setor de pessoal. A empresa deve informar como chegou ao valor líquido. Diferenças pequenas costumam vir de arredondamento ou de descontos combinados, como vale-transporte, e diferenças grandes merecem questionamento por escrito.
Perguntas frequentes
Sábado conta como dia útil para o pagamento do salário?
Sim. Para o prazo do quinto dia útil, a prática da fiscalização trabalhista conta o sábado e exclui domingos e feriados. Em outubro de 2026, a contagem termina na terça-feira, 6.
O dinheiro precisa estar na minha conta até o dia 6?
O prazo legal é para o pagamento do salário mensal. Quem recebe por depósito deve ter o valor disponível na conta até o limite. Se o contrato ou a convenção coletiva fixar data anterior, vale a data anterior.
Vale também para quem recebe por semana ou por quinzena?
Não. O limite do quinto dia útil vale para o salário estipulado por mês. Pagamentos por semana ou quinzena seguem o que foi combinado no contrato.
Fontes oficiais
Para conferir os números, procure estes documentos e páginas nos sites dos próprios órgãos.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — art. 459, parágrafo 1º, e art. 483
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 381 (correção monetária do salário)
- INSS — tabela de contribuição mensal de 2026