Pular para o conteúdo
GuiaTrabalho

Adicional de insalubridade: como calcular os graus de 10%, 20% e 40%

Quem tem direito à insalubridade, qual é a base de cálculo, quanto vale cada grau e como o adicional reflete em 13º, férias e FGTS.

Por Redação PortalFina5 min de leituraAtualizado em

Em números

10%, 20%, 40%
Graus do adicional

Mínimo, médio e máximo, conforme o laudo.

R$ 324,20
Grau médio hoje

20% do salário mínimo de R$ 1.621.

R$ 648,40
Grau máximo hoje

40% do salário mínimo de R$ 1.621.

O que é a insalubridade e quem tem direito

Insalubridade é o adicional pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos e biológicos, acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora 15 (NR-15). O direito não nasce da função em si, e sim da exposição comprovada por laudo técnico (perícia).

Se a empresa fornece equipamento de proteção que elimina o risco e o empregado o usa, o adicional deixa de ser devido. Por isso o laudo precisa dizer o agente, o tempo de exposição e o grau, e deve ser atualizado quando as condições mudam.

Como calcular: grau e base de cálculo

O adicional é de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). A base de cálculo é, em regra, o salário mínimo, salvo se a convenção coletiva, o contrato ou uma norma da categoria definir outra base, como o salário-base.

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o grau mínimo paga R$ 162,10, o médio R$ 324,20 e o máximo R$ 648,40 por mês. O valor entra no contracheque como adicional e soma ao salário, mas não muda a base usada em outros cálculos.

Insalubridade sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00
GrauPercentualAdicional mensal
Mínimo10%R$ 162,10
Médio20%R$ 324,20
Máximo40%R$ 648,40

Exemplo: o efeito do grau médio em um ano

O adicional habitual integra a remuneração e reflete em 13º, férias com um terço e FGTS. Com o grau médio (R$ 324,20 por mês), o efeito em um ano fica próximo de R$ 4.646,87 brutos, mais cerca de R$ 371,75 de FGTS depositados pela empresa.

Reflexos anuais do adicional de R$ 324,20 por mês
ItemCálculoValor
12 meses de adicional12 × R$ 324,20R$ 3.890,40
Reflexo no 13º1 × R$ 324,20R$ 324,20
Reflexo nas férias com 1/3R$ 324,20 × 4/3R$ 432,27
Total bruto no anoR$ 4.646,87
FGTS sobre o total8%R$ 371,75

Quando a norma da categoria usa o salário-base

Algumas convenções coletivas e contratos definem uma base maior que o salário mínimo, como o salário-base do empregado. Nesses casos o adicional cresce junto com o salário. A tabela mostra o valor mensal em cada grau para quatro salários, e só vale para quem tem essa previsão por escrito. Se a sua categoria não tem, a base continua sendo o salário mínimo.

Se não souber qual base se aplica, confira a convenção coletiva da categoria no sindicato ou no RH, e compare o valor do adicional no holerite com a conta feita.

Adicional mensal se a base for o salário-base
Salário-baseGrau mínimo (10%)Grau médio (20%)Grau máximo (40%)
R$ 2.000,00R$ 200,00R$ 400,00R$ 800,00
R$ 2.400,00R$ 240,00R$ 480,00R$ 960,00
R$ 3.000,00R$ 300,00R$ 600,00R$ 1.200,00
R$ 4.000,00R$ 400,00R$ 800,00R$ 1.600,00

Exemplo de contracheque com grau médio

Um empregado com salário-base de R$ 2.400,00 e insalubridade de grau médio sobre o salário mínimo recebe R$ 324,20 de adicional, e a remuneração bruta do mês vai a R$ 2.724,20. Como o adicional é parte do salário, ele entra na base do INSS e do Imposto de Renda.

Nesse exemplo, o INSS é de R$ 220,86 e o IRRF é de R$ 0,00, sem dependentes, o que deixa R$ 2.503,34 líquidos. O adicional aumenta o líquido, mas parte dele volta em desconto, e é isso que explica por que o valor que cai na conta é menor que o do adicional somado ao salário.

Laudo, perícia e quando o adicional acaba

O enquadramento depende de perícia feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que mede a exposição e classifica o grau. O laudo deve ser guardado pela empresa e consultado pelo empregado quando houver dúvida sobre o grau pago.

O adicional deixa de ser devido quando o risco é eliminado ou neutralizado de forma comprovada, por exemplo com uma mudança no ambiente ou equipamento de proteção que reduz o agente abaixo do limite. A empresa não pode simplesmente cortar o valor: precisa de laudo que mostre a mudança, e a decisão pode ser contestada pelo empregado.

Insalubridade e periculosidade juntas

Pela CLT, quem tem direito aos dois adicionais escolhe o mais vantajoso, e a possibilidade de acumular os dois é discutida na Justiça do Trabalho. Como a periculosidade é de 30% sobre o salário-base e a insalubridade incide em regra sobre o salário mínimo, para salários mais altos a periculosidade costuma pagar mais.

Erros comuns

O erro mais frequente é calcular a insalubridade sobre o salário-base quando a norma da categoria mantém o salário mínimo, ou o contrário. Outros são esquecer os reflexos em 13º e férias, deixar de pagar quando o laudo está vencido e pagar o grau mínimo para quem tem laudo de grau médio.

Também é comum o adicional sumir do holerite quando o empregado muda de setor sem nova perícia. Se houver mudança de local ou de função, peça cópia do laudo atualizado.

Quando procurar o RH ou o sindicato

Se você trabalha em ambiente com ruído, calor, agentes químicos ou biológicos e não recebe adicional, peça ao RH o laudo do seu setor. Sem resposta, procure o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego, que podem pedir fiscalização ou perícia.

Perguntas frequentes

A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo ou o salário-base?

Em regra, sobre o salário mínimo. A convenção coletiva, o contrato ou uma norma da categoria podem definir outra base, como o salário-base.

Quem usa EPI deixa de receber o adicional?

Se o equipamento elimina o agente nocivo e é usado corretamente, o adicional deixa de ser devido. Se só reduz o risco, o adicional pode continuar, e quem decide é o laudo.

A insalubridade entra no cálculo do 13º e das férias?

Sim. Como é habitual, integra a remuneração e reflete em 13º, férias com um terço, FGTS e outras verbas.

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

A CLT manda escolher o adicional mais vantajoso. A possibilidade de acumular os dois é tema de decisões judiciais, então confira com o sindicato.

Quem decide o grau de insalubridade?

O laudo técnico (perícia), com base nos limites da NR-15. A empresa não pode escolher o grau sem laudo.

Fontes e referências

Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.

  • CLT: arts. 189 a 192 (insalubridade)
  • NR-15: atividades e operações insalubres
  • Súmula Vinculante 4 do STF: base de cálculo de adicionais
  • Ministério do Trabalho e Emprego
Última atualização
✦
Calculadora

Calculadora de Insalubridade

Calcule o adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% conforme o grau do laudo e a base de cálculo.

Ver conteúdo
✦
Notícia

Quinto dia útil de outubro cai em 6/10: é o prazo máximo para o salário de setembro

A CLT dá até o quinto dia útil para pagar o salário do mês anterior. Em outubro de 2026, o limite é terça-feira, 6. Veja a contagem e o que fazer se atrasar.

Ver conteúdo
✦
Guia

Adicional de periculosidade: quem recebe e como calcular os 30%

Quem tem direito ao adicional de periculosidade, como calcular os 30% sobre o salário-base e quanto ele muda no 13º, nas férias e no FGTS.

Ver conteúdo
✦
Calculadora

Calculadora de Periculosidade

Calcule o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base e os reflexos em 13º, férias e FGTS.

Ver conteúdo
✦
Notícia

Feriados de novembro de 2026: sexta 20/11 é feriadão, dia 15 cai no domingo e quem trabalha recebe em dobro

Novembro tem três feriados: Finados (2/11), Proclamação no domingo (15/11) e Consciência Negra na sexta (20/11). Veja o que muda no salário e nos boletos.

Ver conteúdo
✦
Guia

Como calcular as férias: o terço, a venda de 10 dias e os descontos

Veja quanto você recebe de férias, o que muda ao vender 10 dias e como INSS e IR incidem, com dois exemplos completos.

Ver conteúdo