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Vale-refeição e alimentação: prazo para o cartão valer em qualquer maquininha termina em novembro

O Decreto 12.712/2025 deu 360 dias para a interoperabilidade total do VR e do VA. Veja o que muda, os tetos de taxa de 3,6% e o repasse em 15 dias.

Por Redação PortalFina5 min de leituraAtualizado em
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A notícia em 1 minuto

O que aconteceu?

O Decreto 12.712/2025 deu 360 dias para a interoperabilidade total do VR e do VA. Veja o que muda, os tetos de taxa de 3,6% e o repasse em 15 dias.

Como isso impacta você?

As regras não chegaram todas de uma vez. O decreto usa a data de publicação como ponto de partida e libera cada etapa em um momento. A tabela mostra o calendário, com base no texto do decreto e nas notícias do governo sobre cada fase.

Em números

360 dias
Prazo da interoperabilidade total

Contados da publicação do Decreto 12.712, em 12 de novembro de 2025.

3,6%
Teto da taxa cobrada do comércio

Dentro dele, a tarifa de intercâmbio é de até 2%.

15 dias
Prazo máximo de repasse

Antes, o restaurante podia esperar até 30 dias.

O que termina em novembro

O Decreto 12.712, assinado em 11 de novembro de 2025 e publicado no Diário Oficial da União em 12 de novembro, reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o programa que está por trás do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA). Entre as mudanças, o decreto fixou prazos escalonados para as empresas que emitem e processam os cartões.

O último prazo é o da interoperabilidade plena: 360 dias contados da publicação. Pela contagem em dias corridos, o período termina em 7 de novembro de 2026, e é por isso que o assunto volta ao noticiário agora. Se a contagem for feita de outra forma pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a data pode variar em poucos dias, mas o mês é novembro.

Interoperabilidade quer dizer que a rede de estabelecimentos passa a ser compartilhada. Em vez de o cartão funcionar só nas maquininhas ligadas à empresa que o emitiu, o decreto manda que os arranjos de pagamento garantam o compartilhamento da rede credenciada. O artigo 177 também proíbe tratar de forma diferente as transações feitas por essa via.

Os prazos do decreto, um por um

As regras não chegaram todas de uma vez. O decreto usa a data de publicação como ponto de partida e libera cada etapa em um momento. A tabela mostra o calendário, com base no texto do decreto e nas notícias do governo sobre cada fase.

Calendário do Decreto 12.712/2025 para o PAT
PrazoO que passa a valerQuando
90 diasTeto de taxas e repasse em até 15 dias corridosFevereiro de 2026 (em vigor desde 10 de fevereiro)
180 diasAbertura dos arranjos que atendem mais de 500 mil trabalhadoresMaio de 2026
360 diasInteroperabilidade plena entre as redesNovembro de 2026

O que já mudou para o comércio desde fevereiro

Desde fevereiro de 2026, o decreto limita o que as credenciadoras cobram dos estabelecimentos. A taxa de desconto tem teto de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio, que a emissora do cartão cobra da credenciadora, tem teto de 2%. O parágrafo único do artigo 182-B proíbe a cobrança de outras taxas, tarifas ou despesas adicionais.

O repasse também ficou mais curto: o dinheiro das vendas deve chegar ao estabelecimento em até 15 dias corridos da transação. Antes, restaurantes e similares esperavam até 30 dias, segundo a Agência Brasil.

Um exemplo com números redondos: um restaurante vendeu R$ 10.000 no cartão-refeição em um mês. Com a taxa no teto de 3,6%, o desconto máximo é de R$ 360, e o restaurante recebe pelo menos R$ 9.640. Dentro desses R$ 360, no máximo R$ 200 (2% de R$ 10.000) podem ser a tarifa de intercâmbio. O valor líquido é um piso: quem cobra menos que o teto entrega mais ao comerciante.

A Agência Brasil informou em fevereiro que as maiores empresas do setor obtiveram decisões liminares suspendendo penalidades pelo descumprimento das regras de taxa e prazo, e que o Ministério do Trabalho afirma que as decisões não suspendem o decreto como um todo nem valem para outras empresas. Como a situação judicial pode mudar, vale acompanhar os comunicados oficiais.

O que muda para quem recebe o benefício

Para o trabalhador, a ideia da interoperabilidade é ampliar onde o cartão pode ser usado. Segundo a Agência Brasil, o PAT alcança mais de 22 milhões de trabalhadores e conta com 327 mil empresas inscritas. Se a rede passa a ser compartilhada, a tendência é haver mais lugares para passar o cartão, sem depender de a loja ter a maquininha de uma operadora específica.

Isso não quer dizer que todo comércio será obrigado a aceitar VR e VA. Na prática, o estabelecimento precisa estar habilitado para receber o benefício, então o melhor caminho continua sendo olhar o aviso na porta ou perguntar antes de pedir a conta.

O dinheiro do benefício segue com a finalidade de alimentação. O decreto também veda deságio, descontos sobre o valor contratado e prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores.

Quem quer entender como os benefícios aparecem no contracheque pode usar a calculadora de salário líquido do portal e conferir o guia sobre como calcular o salário líquido. O vale-transporte, outro benefício do trabalho, tem sua própria calculadora.

O que fazer até o prazo

Quem é trabalhador não precisa fazer nada específico: a mudança acontece na rede de pagamentos, e o cartão atual continua valendo. Vale guardar o aplicativo do emissor atualizado e conferir o saldo antes de comprar.

Quem é dono de restaurante, padaria ou mercado deve conferir com a credenciadora se a maquininha está habilitada para os cartões do PAT e quais taxas estão sendo cobradas. Pelo decreto, a soma da taxa de desconto não pode passar de 3,6%, e o repasse deve ocorrer em até 15 dias corridos.

Empresas que oferecem o benefício podem consultar as perguntas e respostas sobre o PAT, publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em maio de 2026, para checar as regras de cada etapa.

Perguntas frequentes

A partir de que dia o VR e o VA valem em qualquer maquininha?

O Decreto 12.712/2025 deu 360 dias, contados da publicação em 12 de novembro de 2025, para a interoperabilidade plena. Pela contagem em dias corridos, o prazo termina em 7 de novembro de 2026.

O comércio será obrigado a aceitar vale-refeição?

A regra trata do compartilhamento da rede de maquininhas entre os arranjos de pagamento. O estabelecimento continua precisando estar habilitado para receber o benefício. Confira o aviso na loja antes de pagar.

Qual é o teto de taxa cobrado do restaurante?

A taxa de desconto tem teto de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio fica em até 2%, dentro desse limite. O repasse deve ser feito em até 15 dias corridos da transação.

Fontes oficiais

Para conferir os números, procure estes documentos e páginas nos sites dos próprios órgãos.

  • Decreto 12.712, de 11 de novembro de 2025 (DOU de 12/11/2025)
  • Agência Brasil: Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor (fevereiro de 2026)
  • Ministério do Trabalho e Emprego: Programa de Alimentação do Trabalhador, perguntas e respostas (maio de 2026)
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