Vale-refeição e alimentação: prazo para o cartão valer em qualquer maquininha termina em novembro
O Decreto 12.712/2025 deu 360 dias para a interoperabilidade total do VR e do VA. Veja o que muda, os tetos de taxa de 3,6% e o repasse em 15 dias.
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O que aconteceu?
O Decreto 12.712/2025 deu 360 dias para a interoperabilidade total do VR e do VA. Veja o que muda, os tetos de taxa de 3,6% e o repasse em 15 dias.
Como isso impacta você?
As regras não chegaram todas de uma vez. O decreto usa a data de publicação como ponto de partida e libera cada etapa em um momento. A tabela mostra o calendário, com base no texto do decreto e nas notícias do governo sobre cada fase.
Em números
- 360 dias
- Prazo da interoperabilidade total
- 3,6%
- Teto da taxa cobrada do comércio
- 15 dias
- Prazo máximo de repasse
Contados da publicação do Decreto 12.712, em 12 de novembro de 2025.
Dentro dele, a tarifa de intercâmbio é de até 2%.
Antes, o restaurante podia esperar até 30 dias.
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O que termina em novembro
O Decreto 12.712, assinado em 11 de novembro de 2025 e publicado no Diário Oficial da União em 12 de novembro, reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o programa que está por trás do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA). Entre as mudanças, o decreto fixou prazos escalonados para as empresas que emitem e processam os cartões.
O último prazo é o da interoperabilidade plena: 360 dias contados da publicação. Pela contagem em dias corridos, o período termina em 7 de novembro de 2026, e é por isso que o assunto volta ao noticiário agora. Se a contagem for feita de outra forma pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a data pode variar em poucos dias, mas o mês é novembro.
Interoperabilidade quer dizer que a rede de estabelecimentos passa a ser compartilhada. Em vez de o cartão funcionar só nas maquininhas ligadas à empresa que o emitiu, o decreto manda que os arranjos de pagamento garantam o compartilhamento da rede credenciada. O artigo 177 também proíbe tratar de forma diferente as transações feitas por essa via.
Os prazos do decreto, um por um
As regras não chegaram todas de uma vez. O decreto usa a data de publicação como ponto de partida e libera cada etapa em um momento. A tabela mostra o calendário, com base no texto do decreto e nas notícias do governo sobre cada fase.
| Prazo | O que passa a valer | Quando |
|---|---|---|
| 90 dias | Teto de taxas e repasse em até 15 dias corridos | Fevereiro de 2026 (em vigor desde 10 de fevereiro) |
| 180 dias | Abertura dos arranjos que atendem mais de 500 mil trabalhadores | Maio de 2026 |
| 360 dias | Interoperabilidade plena entre as redes | Novembro de 2026 |
O que já mudou para o comércio desde fevereiro
Desde fevereiro de 2026, o decreto limita o que as credenciadoras cobram dos estabelecimentos. A taxa de desconto tem teto de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio, que a emissora do cartão cobra da credenciadora, tem teto de 2%. O parágrafo único do artigo 182-B proíbe a cobrança de outras taxas, tarifas ou despesas adicionais.
O repasse também ficou mais curto: o dinheiro das vendas deve chegar ao estabelecimento em até 15 dias corridos da transação. Antes, restaurantes e similares esperavam até 30 dias, segundo a Agência Brasil.
Um exemplo com números redondos: um restaurante vendeu R$ 10.000 no cartão-refeição em um mês. Com a taxa no teto de 3,6%, o desconto máximo é de R$ 360, e o restaurante recebe pelo menos R$ 9.640. Dentro desses R$ 360, no máximo R$ 200 (2% de R$ 10.000) podem ser a tarifa de intercâmbio. O valor líquido é um piso: quem cobra menos que o teto entrega mais ao comerciante.
A Agência Brasil informou em fevereiro que as maiores empresas do setor obtiveram decisões liminares suspendendo penalidades pelo descumprimento das regras de taxa e prazo, e que o Ministério do Trabalho afirma que as decisões não suspendem o decreto como um todo nem valem para outras empresas. Como a situação judicial pode mudar, vale acompanhar os comunicados oficiais.
O que muda para quem recebe o benefício
Para o trabalhador, a ideia da interoperabilidade é ampliar onde o cartão pode ser usado. Segundo a Agência Brasil, o PAT alcança mais de 22 milhões de trabalhadores e conta com 327 mil empresas inscritas. Se a rede passa a ser compartilhada, a tendência é haver mais lugares para passar o cartão, sem depender de a loja ter a maquininha de uma operadora específica.
Isso não quer dizer que todo comércio será obrigado a aceitar VR e VA. Na prática, o estabelecimento precisa estar habilitado para receber o benefício, então o melhor caminho continua sendo olhar o aviso na porta ou perguntar antes de pedir a conta.
O dinheiro do benefício segue com a finalidade de alimentação. O decreto também veda deságio, descontos sobre o valor contratado e prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores.
Quem quer entender como os benefícios aparecem no contracheque pode usar a calculadora de salário líquido do portal e conferir o guia sobre como calcular o salário líquido. O vale-transporte, outro benefício do trabalho, tem sua própria calculadora.
O que fazer até o prazo
Quem é trabalhador não precisa fazer nada específico: a mudança acontece na rede de pagamentos, e o cartão atual continua valendo. Vale guardar o aplicativo do emissor atualizado e conferir o saldo antes de comprar.
Quem é dono de restaurante, padaria ou mercado deve conferir com a credenciadora se a maquininha está habilitada para os cartões do PAT e quais taxas estão sendo cobradas. Pelo decreto, a soma da taxa de desconto não pode passar de 3,6%, e o repasse deve ocorrer em até 15 dias corridos.
Empresas que oferecem o benefício podem consultar as perguntas e respostas sobre o PAT, publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em maio de 2026, para checar as regras de cada etapa.
Perguntas frequentes
A partir de que dia o VR e o VA valem em qualquer maquininha?
O Decreto 12.712/2025 deu 360 dias, contados da publicação em 12 de novembro de 2025, para a interoperabilidade plena. Pela contagem em dias corridos, o prazo termina em 7 de novembro de 2026.
O comércio será obrigado a aceitar vale-refeição?
A regra trata do compartilhamento da rede de maquininhas entre os arranjos de pagamento. O estabelecimento continua precisando estar habilitado para receber o benefício. Confira o aviso na loja antes de pagar.
Qual é o teto de taxa cobrado do restaurante?
A taxa de desconto tem teto de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio fica em até 2%, dentro desse limite. O repasse deve ser feito em até 15 dias corridos da transação.
Fontes oficiais
Para conferir os números, procure estes documentos e páginas nos sites dos próprios órgãos.
- Decreto 12.712, de 11 de novembro de 2025 (DOU de 12/11/2025)
- Agência Brasil: Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor (fevereiro de 2026)
- Ministério do Trabalho e Emprego: Programa de Alimentação do Trabalhador, perguntas e respostas (maio de 2026)