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Seguro-desemprego 2026: parcela vai de R$ 1.621 a R$ 2.518,65; veja quantas parcelas você recebe

Piso, teto, faixas de cálculo e a tabela de parcelas do seguro-desemprego em 2026, com exemplos e o prazo de 7 a 120 dias para pedir.

Por Redação PortalFina2 min de leituraAtualizado em
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A notícia em 1 minuto

O que aconteceu?

Piso, teto, faixas de cálculo e a tabela de parcelas do seguro-desemprego em 2026, com exemplos e o prazo de 7 a 120 dias para pedir.

Quem será afetado?

Trabalhadores, empregadores e profissionais que conferem salários e direitos.

Como isso impacta você?

O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quantos meses trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses.

Em números

R$ 1.621,00
Parcela mínima

Equivale a um salário mínimo.

R$ 2.518,65
Parcela máxima

Para médias acima de R$ 3.703,99.

3 a 5
Parcelas

Conforme meses trabalhados e nº do pedido.

7 a 120 dias
Prazo para pedir

Contados da data da dispensa.

Como o valor da parcela é calculado

O valor depende da média dos três últimos salários antes da dispensa. Até R$ 2.222,17, a parcela é de 80% da média. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, soma-se R$ 1.777,74 a 50% do que passar de R$ 2.222,17. Acima disso, vale o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela pode ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.621).

Valor da parcela por média salarial
Média dos 3 últimos saláriosParcela
R$ 1.500,00R$ 1.621,00 (piso)
R$ 2.000,00R$ 1.621,00 (piso)
R$ 2.500,00R$ 1.916,66
R$ 3.000,00R$ 2.166,65
R$ 4.000,00R$ 2.518,65 (teto)

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quantos meses trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses.

Parcelas do seguro-desemprego
Solicitação6 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais
1ª vezSem direito4 parcelas5 parcelas
2ª vez3 parcelas (9 a 11 meses)4 parcelas5 parcelas
3ª vez ou mais3 parcelas4 parcelas5 parcelas

Quem tem direito e como pedir

Tem direito quem foi dispensado sem justa causa, não tem renda própria suficiente e cumpre a carência: 12 meses de trabalho nos últimos 18 no primeiro pedido, 9 meses nos últimos 12 no segundo e 6 meses seguidos nos pedidos seguintes. Pedido de demissão e justa causa não dão direito.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, entre o 7º e o 120º dia depois da dispensa. Perder o prazo significa perder o benefício.

Cuidado: nem tudo vem na conta do benefício

O seguro-desemprego não substitui o que a empresa deve na rescisão, nem o saque do FGTS com a multa de 40%. Veja o exemplo completo de uma rescisão sem justa causa na notícia sobre demissão.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar e receber o seguro?

Não. Se você for contratado com carteira assinada, o benefício é suspenso. Trabalhos informais também podem levar ao cancelamento se descobertos.

Quem pediu demissão tem direito?

Não. O benefício é para dispensa sem justa causa. Acordo entre empresa e empregado (art. 484-A da CLT) também não dá direito ao seguro-desemprego.

Onde recebo?

Pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta digital, ou na rede de atendimento da Caixa, com o cartão cidadão.

Fontes oficiais

Para conferir os números, procure estes documentos e páginas nos sites dos próprios órgãos.

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