Seguro-desemprego 2026: parcela vai de R$ 1.621 a R$ 2.518,65; veja quantas parcelas você recebe
Piso, teto, faixas de cálculo e a tabela de parcelas do seguro-desemprego em 2026, com exemplos e o prazo de 7 a 120 dias para pedir.
A notícia em 1 minuto
O que aconteceu?
Piso, teto, faixas de cálculo e a tabela de parcelas do seguro-desemprego em 2026, com exemplos e o prazo de 7 a 120 dias para pedir.
Quem será afetado?
Trabalhadores, empregadores e profissionais que conferem salários e direitos.
Como isso impacta você?
O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quantos meses trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses.
Em números
- R$ 1.621,00
- Parcela mínima
- R$ 2.518,65
- Parcela máxima
- 3 a 5
- Parcelas
- 7 a 120 dias
- Prazo para pedir
Equivale a um salário mínimo.
Para médias acima de R$ 3.703,99.
Conforme meses trabalhados e nº do pedido.
Contados da data da dispensa.
Faça a conta com os seus dados
Como o valor da parcela é calculado
O valor depende da média dos três últimos salários antes da dispensa. Até R$ 2.222,17, a parcela é de 80% da média. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, soma-se R$ 1.777,74 a 50% do que passar de R$ 2.222,17. Acima disso, vale o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela pode ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.621).
| Média dos 3 últimos salários | Parcela |
|---|---|
| R$ 1.500,00 | R$ 1.621,00 (piso) |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.621,00 (piso) |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.916,66 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.166,65 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.518,65 (teto) |
Quantas parcelas você recebe
O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quantos meses trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses.
| Solicitação | 6 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
|---|---|---|---|
| 1ª vez | Sem direito | 4 parcelas | 5 parcelas |
| 2ª vez | 3 parcelas (9 a 11 meses) | 4 parcelas | 5 parcelas |
| 3ª vez ou mais | 3 parcelas | 4 parcelas | 5 parcelas |
Quem tem direito e como pedir
Tem direito quem foi dispensado sem justa causa, não tem renda própria suficiente e cumpre a carência: 12 meses de trabalho nos últimos 18 no primeiro pedido, 9 meses nos últimos 12 no segundo e 6 meses seguidos nos pedidos seguintes. Pedido de demissão e justa causa não dão direito.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, entre o 7º e o 120º dia depois da dispensa. Perder o prazo significa perder o benefício.
Cuidado: nem tudo vem na conta do benefício
O seguro-desemprego não substitui o que a empresa deve na rescisão, nem o saque do FGTS com a multa de 40%. Veja o exemplo completo de uma rescisão sem justa causa na notícia sobre demissão.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar e receber o seguro?
Não. Se você for contratado com carteira assinada, o benefício é suspenso. Trabalhos informais também podem levar ao cancelamento se descobertos.
Quem pediu demissão tem direito?
Não. O benefício é para dispensa sem justa causa. Acordo entre empresa e empregado (art. 484-A da CLT) também não dá direito ao seguro-desemprego.
Onde recebo?
Pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta digital, ou na rede de atendimento da Caixa, com o cartão cidadão.
Fontes oficiais
Para conferir os números, procure estes documentos e páginas nos sites dos próprios órgãos.
- Ministério do Trabalho e Emprego — Seguro-Desemprego
- Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) — tabela de valores de 2026
- Lei 7.998/1990 — Programa do Seguro-Desemprego
- Resolução do CODEFAT — tabela de parcelas