Como pedir o seguro-desemprego: prazo, parcelas e valor
Quem tem direito, em quanto tempo pedir, como fazer o requerimento e quanto você recebe, com exemplo de salário de R$ 3.000.
Em números
- 7 a 120 dias
- Prazo para pedir
- R$ 2.518,65
- Parcela máxima
- 3 a 5
- Parcelas
Contados a partir da demissão.
Piso de R$ 1.621,00.
Conforme o tempo de trabalho e o número do pedido.
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Quem tem direito
Tem direito o trabalhador demitido sem justa causa que cumpra a carência: 12 meses de trabalho nos últimos 18 no primeiro pedido, 9 meses nos últimos 12 no segundo e 6 meses nos últimos 6 nos demais. Não pode ter renda própria suficiente nem receber benefício da Previdência (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
Quantas parcelas
O número de parcelas depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu o benefício.
| Pedido | Tempo de trabalho | Parcelas |
|---|---|---|
| 1º pedido | 12 a 23 meses | 4 |
| 1º pedido | 24 meses ou mais | 5 |
| 2º pedido | 9 a 11 meses | 3 |
| 2º pedido | 12 a 23 meses | 4 |
| 2º pedido | 24 meses ou mais | 5 |
| 3º pedido ou mais | 6 a 11 meses | 3 |
| 3º pedido ou mais | 12 meses ou mais | 4 ou 5 |
Quanto você recebe
O valor depende da média dos três últimos salários. Quem ganhava R$ 3.000, por exemplo, recebe parcelas de R$ 2.166,65. O mínimo é um salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto, R$ 2.518,65.
Como pedir
O requerimento é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou nas unidades do atendimento do Ministério do Trabalho. Tenha em mãos o termo de rescisão, a guia do seguro-desemprego e documento de identificação. A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias após o pedido.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo de 120 dias. Posso pedir?
Em regra, não. O prazo é de até 120 dias a partir da data da demissão, por isso peça logo.
Posso trabalhar e receber?
Se você conseguir emprego formal, o benefício é cancelado. Não há acúmulo com renda de carteira assinada.
Fontes oficiais
Para conferir os números, procure estes documentos e páginas nos sites dos próprios órgãos.
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Lei 7.998/1990 — Programa do Seguro-Desemprego