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INSS passa a pagar afastamento de até 6 meses a mulheres com medida protetiva

Parecer assinado em 1º de outubro define que o INSS paga o salário de trabalhadoras afastadas por violência doméstica. Veja quem paga, sem carência.

Por Redação PortalFina3 min de leituraAtualizado em
Documento de medida protetiva, quadro de quem paga o afastamento e celular com a duração de 6 meses.
Ilustração: PortalFina
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A notícia em 1 minuto

O que aconteceu?

Parecer assinado em 1º de outubro define que o INSS paga o salário de trabalhadoras afastadas por violência doméstica. Veja quem paga, sem carência.

Como isso impacta você?

Para a trabalhadora com carteira assinada, a divisão segue o modelo de outros afastamentos: o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias e o INSS paga o restante do período.

Em números

6 meses
Afastamento remunerado

Quando a Justiça determina o afastamento.

15 dias
Pagos pelo empregador

O INSS paga o restante do período.

Sem carência
Nenhum tempo mínimo de contribuição

O que o governo definiu em 1º de outubro

O governo federal assinou em 1º de outubro de 2026 um parecer vinculante que regulamenta o pagamento de salário a trabalhadoras afastadas do emprego por violência doméstica. O afastamento pode durar até seis meses e depende de decisão judicial que o determine.

A base é a Lei Maria da Penha, que já permitia ao juiz afastar a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o contrato de trabalho. O que faltava definir era quem pagaria o salário nesse período. O Supremo Tribunal Federal decidiu a questão em junho deste ano, e o parecer organiza como o INSS passa a aplicar a decisão.

Segundo o INSS, a medida protetiva judicial que determina o afastamento é suficiente para liberar o pagamento. O instituto só precisa confirmar que a mulher é segurada.

Quem paga: empregador nos primeiros 15 dias, INSS no resto

Detalhe da ilustração: quadro com quem paga os primeiros 15 dias, o INSS nos dias seguintes e a duração máxima de 6 meses.
O empregador paga os 15 primeiros dias e o INSS, o restante. Ilustração: PortalFina

Para a trabalhadora com carteira assinada, a divisão segue o modelo de outros afastamentos: o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias e o INSS paga o restante do período.

Para quem não tem vínculo de emprego, como a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial, o INSS paga o benefício desde o início.

Quem paga o afastamento, conforme a situação
SituaçãoQuem paga
Empregada com carteira assinadaEmpregador nos 15 primeiros dias; INSS no restante
Contribuinte individual, facultativa e segurada especialINSS, todo o período
Mulher que não é seguradaCaráter assistencial, custeado por Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz

Exemplo: o que o empregador paga em 15 dias

Considere uma trabalhadora com salário de R$ 3.000 por mês. Dividido por 30 dias, são R$ 100 por dia. Nos 15 primeiros dias de afastamento, o valor proporcional a cargo do empregador seria de R$ 1.500 (15 x R$ 100), antes dos descontos legais.

A nota do INSS não detalha a fórmula de cálculo da parte paga pela Previdência, nem o valor do benefício. Por isso, o exemplo vale apenas para dimensionar os 15 dias do empregador. Para simular o salário líquido de um mês de trabalho, use a calculadora de salário líquido do portal.

Quem quer entender os descontos que incidem sobre o salário pode ler o guia sobre como funciona o desconto do INSS.

Sem carência e sem desconto de contribuição

O INSS informa que não há carência: a segurada não precisa de tempo mínimo de contribuição para ter acesso. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.

O período de afastamento conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Ou seja, a trabalhadora não perde o histórico no CNIS enquanto estiver protegida pela medida.

Outro ponto: o INSS não vai exigir nova perícia médica nem reanálise do mérito da decisão judicial para as seguradas do Regime Geral. O atendimento terá prioridade e sigilo para mulheres com medida protetiva.

E o agressor?

O INSS informou que buscará ressarcimento do agressor por meio de ação regressiva, ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União. A mulher não precisa ingressar com essa cobrança.

Para acompanhar pedidos e benefícios, o caminho é o Meu INSS. O guia do portal explica como usar o aplicativo e consultar o CNIS.

Em caso de violência ou risco, a Central de Atendimento à Mulher funciona pelo 180 e, em emergência, a Polícia Militar atende pelo 190.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura o afastamento?

Até seis meses, quando a Justiça determina o afastamento do trabalho. O contrato de trabalho é mantido.

Preciso ter contribuído por um tempo mínimo?

Não. O INSS informa que não há carência. É preciso ser segurada, e a medida protetiva judicial que determina o afastamento é suficiente para viabilizar o pagamento.

Quem não é segurada do INSS também tem direito?

Conforme a decisão do STF citada pelo INSS, o pagamento tem caráter assistencial e é custeado por Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social.

Fontes oficiais

Para conferir os números, procure estes documentos e páginas nos sites dos próprios órgãos.

  • INSS: INSS pagará salário de trabalhadoras afastadas do emprego por violência doméstica (1º/10/2026, atualizada em 6/10/2026)
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
  • Supremo Tribunal Federal: decisão de junho de 2026 sobre o pagamento do afastamento
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