INSS passa a pagar afastamento de até 6 meses a mulheres com medida protetiva
Parecer assinado em 1º de outubro define que o INSS paga o salário de trabalhadoras afastadas por violência doméstica. Veja quem paga, sem carência.

A notícia em 1 minuto
O que aconteceu?
Parecer assinado em 1º de outubro define que o INSS paga o salário de trabalhadoras afastadas por violência doméstica. Veja quem paga, sem carência.
Como isso impacta você?
Para a trabalhadora com carteira assinada, a divisão segue o modelo de outros afastamentos: o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias e o INSS paga o restante do período.
Em números
- 6 meses
- Afastamento remunerado
- 15 dias
- Pagos pelo empregador
- Sem carência
- Nenhum tempo mínimo de contribuição
Quando a Justiça determina o afastamento.
O INSS paga o restante do período.
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O que o governo definiu em 1º de outubro
O governo federal assinou em 1º de outubro de 2026 um parecer vinculante que regulamenta o pagamento de salário a trabalhadoras afastadas do emprego por violência doméstica. O afastamento pode durar até seis meses e depende de decisão judicial que o determine.
A base é a Lei Maria da Penha, que já permitia ao juiz afastar a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o contrato de trabalho. O que faltava definir era quem pagaria o salário nesse período. O Supremo Tribunal Federal decidiu a questão em junho deste ano, e o parecer organiza como o INSS passa a aplicar a decisão.
Segundo o INSS, a medida protetiva judicial que determina o afastamento é suficiente para liberar o pagamento. O instituto só precisa confirmar que a mulher é segurada.
Quem paga: empregador nos primeiros 15 dias, INSS no resto

Para a trabalhadora com carteira assinada, a divisão segue o modelo de outros afastamentos: o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias e o INSS paga o restante do período.
Para quem não tem vínculo de emprego, como a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial, o INSS paga o benefício desde o início.
| Situação | Quem paga |
|---|---|
| Empregada com carteira assinada | Empregador nos 15 primeiros dias; INSS no restante |
| Contribuinte individual, facultativa e segurada especial | INSS, todo o período |
| Mulher que não é segurada | Caráter assistencial, custeado por Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz |
Exemplo: o que o empregador paga em 15 dias
Considere uma trabalhadora com salário de R$ 3.000 por mês. Dividido por 30 dias, são R$ 100 por dia. Nos 15 primeiros dias de afastamento, o valor proporcional a cargo do empregador seria de R$ 1.500 (15 x R$ 100), antes dos descontos legais.
A nota do INSS não detalha a fórmula de cálculo da parte paga pela Previdência, nem o valor do benefício. Por isso, o exemplo vale apenas para dimensionar os 15 dias do empregador. Para simular o salário líquido de um mês de trabalho, use a calculadora de salário líquido do portal.
Quem quer entender os descontos que incidem sobre o salário pode ler o guia sobre como funciona o desconto do INSS.
Sem carência e sem desconto de contribuição
O INSS informa que não há carência: a segurada não precisa de tempo mínimo de contribuição para ter acesso. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.
O período de afastamento conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Ou seja, a trabalhadora não perde o histórico no CNIS enquanto estiver protegida pela medida.
Outro ponto: o INSS não vai exigir nova perícia médica nem reanálise do mérito da decisão judicial para as seguradas do Regime Geral. O atendimento terá prioridade e sigilo para mulheres com medida protetiva.
E o agressor?
O INSS informou que buscará ressarcimento do agressor por meio de ação regressiva, ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União. A mulher não precisa ingressar com essa cobrança.
Para acompanhar pedidos e benefícios, o caminho é o Meu INSS. O guia do portal explica como usar o aplicativo e consultar o CNIS.
Em caso de violência ou risco, a Central de Atendimento à Mulher funciona pelo 180 e, em emergência, a Polícia Militar atende pelo 190.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura o afastamento?
Até seis meses, quando a Justiça determina o afastamento do trabalho. O contrato de trabalho é mantido.
Preciso ter contribuído por um tempo mínimo?
Não. O INSS informa que não há carência. É preciso ser segurada, e a medida protetiva judicial que determina o afastamento é suficiente para viabilizar o pagamento.
Quem não é segurada do INSS também tem direito?
Conforme a decisão do STF citada pelo INSS, o pagamento tem caráter assistencial e é custeado por Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social.
Fontes oficiais
Para conferir os números, procure estes documentos e páginas nos sites dos próprios órgãos.
- INSS: INSS pagará salário de trabalhadoras afastadas do emprego por violência doméstica (1º/10/2026, atualizada em 6/10/2026)
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
- Supremo Tribunal Federal: decisão de junho de 2026 sobre o pagamento do afastamento