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Férias: como calcular o 1/3, vender 10 dias e dividir em períodos, com exemplo em reais

Quanto você recebe de férias com salário de R$ 3.000, o que muda se vender 10 dias e quais são as regras para fracionar o descanso.

Por Redação PortalFina2 min de leituraAtualizado em
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A notícia em 1 minuto

O que aconteceu?

Quanto você recebe de férias com salário de R$ 3.000, o que muda se vender 10 dias e quais são as regras para fracionar o descanso.

Quem será afetado?

Trabalhadores, empregadores e profissionais que conferem salários e direitos.

Como isso impacta você?

O empregado pode converter até um terço das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário. É um direito do trabalhador, que deve pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono também recebe o adicional de 1/3, e, em regra, não tem desconto de INSS nem de IR.

Em números

+1/3
Adicional constitucional

Sobre o salário dos dias de férias.

10 dias
Máximo que pode ser vendido

É o abono pecuniário, 1/3 do período.

3 períodos
Máximo para dividir

Um com 14 dias ou mais, os outros com 5 dias ou mais.

R$ 4.000
Férias de quem ganha R$ 3.000

30 dias com o terço, antes dos descontos.

Como o valor das férias é calculado

As férias pagam o salário dos dias de descanso mais um terço. Com salário de R$ 3.000, 30 dias de férias rendem R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00 de adicional, num total bruto de R$ 4.000,00. Sobre esse valor incidem INSS e IRRF, e o pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso.

Horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base pela média dos últimos 12 meses.

Vender 10 dias de férias

O empregado pode converter até um terço das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário. É um direito do trabalhador, que deve pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono também recebe o adicional de 1/3, e, em regra, não tem desconto de INSS nem de IR.

Férias de quem ganha R$ 3.000, com 20 dias de descanso e 10 vendidos
ParcelaCálculoValor bruto
Férias de 20 diasR$ 3.000 ÷ 30 × 20R$ 2.000,00
1/3 sobre as fériasR$ 2.000 ÷ 3R$ 666,67
Abono pecuniário de 10 diasR$ 3.000 ÷ 30 × 10R$ 1.000,00
1/3 sobre o abonoR$ 1.000 ÷ 3R$ 333,33
Total brutoR$ 4.000,00

Dividir as férias

Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que o empregado concorde. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais, pelo menos 5 dias cada. A empresa não pode começar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou o descanso semanal.

Férias vencidas custam em dobro

A empresa tem 12 meses, depois do direito adquirido, para conceder as férias. Se o prazo vence sem que o empregado descanse, as férias devem ser pagas em dobro. Avisar com 30 dias de antecedência é obrigação do empregador.

Perguntas frequentes

Posso exigir tirar férias em uma data?

Não. A época é definida pelo empregador, mas deve atender ao interesse da empresa e ser comunicada com 30 dias de antecedência.

Quem trabalha há menos de um ano tem direito?

Só depois de 12 meses de trabalho. Antes disso, se sair da empresa, recebe as férias proporcionais na rescisão.

O abono precisa da concordância da empresa?

Não. É um direito do empregado, desde que pedido no prazo.

Fontes oficiais

Para conferir os números, procure estes documentos e páginas nos sites dos próprios órgãos.

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