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Decreto da escala 6x1 sai segunda (9/11), diz Marinho: mínimo de 8 folgas em 30 dias

Ministro do Trabalho prevê decreto em 9 de novembro com mínimo de 8 folgas a cada 30 dias e escalas negociadas. Redução de 44 para 40 horas começa em 15/12.

Por Thales Xavier4 min de leituraAtualizado em
Documento com decreto previsto para 9/11, calendário de novembro com o dia 9 marcado, etiqueta de 8 folgas e celular com a escala 5x2.
Ilustração: PortalFina
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A notícia em 1 minuto

O que aconteceu?

Ministro do Trabalho prevê decreto em 9 de novembro com mínimo de 8 folgas a cada 30 dias e escalas negociadas. Redução de 44 para 40 horas começa em 15/12.

Como isso impacta você?

A proposta de regulamentação prevê que o trabalhador tenha, no mínimo, oito folgas em um período de 30 dias. A distribuição dos descansos poderá variar conforme as características de cada atividade, respeitadas a emenda e os acordos coletivos.

Em números

9/11
Decreto previsto para segunda-feira

Anúncio do ministro Luiz Marinho em 4/11.

8 folgas
Mínimo a cada 30 dias

Distribuição pode variar conforme a atividade.

44h a 40h
Redução gradual da jornada

Implementação a partir de 15 de dezembro.

O que o ministro anunciou e quando o decreto deve sair

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse na quarta-feira (4) que o decreto que regulamenta o fim da escala 6x1 deve ser publicado na segunda-feira, 9 de novembro. O texto será discutido com o presidente Lula nesta quinta-feira (5).

A publicação estava prevista para esta semana, mas foi adiada porque o presidente não conseguiu fazer o despacho sobre o tema. A informação foi dada na entrevista em que o ministro apresentou os dados do Caged.

O decreto não muda a Constituição. A emenda que acabou com a escala 6x1 foi promulgada pelo Congresso em 16 de outubro e fixa dois descansos semanais. O decreto serve para organizar a aplicação das regras nos setores.

Oito folgas em 30 dias: como a regra deve funcionar

Detalhe do documento com decreto previsto em 9/11, mínimo de 8 folgas, jornada de 44 a 40 horas e início em 15/12.
Os números do decreto previstos até agora, conforme o anúncio do ministro. Ilustração: PortalFina

A proposta de regulamentação prevê que o trabalhador tenha, no mínimo, oito folgas em um período de 30 dias. A distribuição dos descansos poderá variar conforme as características de cada atividade, respeitadas a emenda e os acordos coletivos.

Marinho afirmou que não haverá uma lista de flexibilidades. Segundo ele, a emenda determina dois descansos semanais, e a flexibilidade é que essas duas folgas fiquem consolidadas dentro do mês. Na prática, quem trabalha em escala pode ter as folgas em dias diferentes de uma semana para outra, desde que o total do período seja respeitado.

Num mês de 30 dias, oito folgas deixam no máximo 22 dias de trabalho. O texto final do decreto ainda não foi divulgado, e os detalhes podem mudar até a publicação no Diário Oficial.

O que se sabe sobre o decreto até 5 de novembro de 2026
PontoO que foi informado
Publicação previstaSegunda-feira, 9 de novembro
FolgasNo mínimo 8 a cada 30 dias
EscalasNegociação entre empresas e sindicatos
Jornada semanalRedução gradual de 44 para 40 horas
Início da implementação15 de dezembro de 2026

Escalas por negociação e setores que funcionam sem parar

O ministro disse que os acordos coletivos terão papel central. A prioridade é a negociação entre empresas e representantes dos trabalhadores, com possibilidade de convenções nacionais para facilitar a adesão dos estados.

A regulamentação também deve contemplar setores que funcionam continuamente, como saúde, transporte, segurança e limpeza urbana. A reportagem da Agência Brasil não detalha as regras de cada setor, e o decreto ainda não foi publicado.

Se você trabalha em um desses setores, o caminho mais seguro é acompanhar a convenção coletiva da sua categoria e o texto publicado no Diário Oficial antes de qualquer mudança de escala.

Redução de 44 para 40 horas: o efeito no valor da hora

O governo informa que a redução gradual da jornada, hoje de 44 horas semanais, deve começar a ser implementada a partir de 15 de dezembro. A cobertura do Senado indica que a primeira etapa é de 42 horas. O limite de 40 horas vem no fim da transição, e o salário é preservado.

Veja uma conta de exemplo. Pela proporção usada na CLT, 44 horas semanais equivalem a 220 horas por mês. Quem ganha R$ 3.000 tem valor da hora de R$ 13,64 (R$ 3.000 dividido por 220). Com 40 horas semanais, a carga mensal de referência é de 200 horas, e a hora passa a valer R$ 15,00 (R$ 3.000 dividido por 200).

Isso não significa aumento no contracheque: o salário mensal continua em R$ 3.000. O valor da hora maior importa para o cálculo de horas extras. Uma hora extra com adicional de 50% passaria de R$ 20,45 para R$ 22,50 nesse exemplo. A conta é uma simulação, e o cálculo real depende do contrato e da convenção coletiva.

Use as calculadoras de salário por hora e de horas extras do PortalFina para simular com o seu salário.

Perguntas frequentes

O decreto já foi publicado?

Ainda não. O ministro Luiz Marinho informou em 4 de novembro que a publicação deve ocorrer em 9 de novembro, depois de reunião com o presidente em 5 de novembro.

Quantas folgas o trabalhador terá por mês?

A proposta prevê no mínimo oito folgas a cada 30 dias, com distribuição que pode variar conforme a atividade, respeitados a emenda e os acordos coletivos.

Quando começa a redução da jornada?

O governo informa implementação a partir de 15 de dezembro, de forma gradual, de 44 para 40 horas semanais, conforme a regulamentação.

Fontes e referências

Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.

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