Vale-transporte: como funciona o desconto de 6% e quanto a empresa paga
Quanto é descontado do salário pelo vale-transporte, quando a empresa paga a diferença e o que muda em faltas, férias e home office.
Em números
- 6%
- Teto do desconto
- R$ 144,00
- Desconto de quem ganha R$ 2.400
- R$ 236,00
- Parte da empresa
Calculado sobre o salário-base, sem adicionais.
Mesmo que o gasto com transporte seja maior.
No exemplo de R$ 380 de transporte por mês.
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Como o desconto de 6% funciona
O vale-transporte é um direito de quem usa transporte coletivo para ir e voltar do trabalho. A empresa antecipa o valor e desconta do empregado, no máximo, 6% do salário-base. Se o gasto com transporte for maior que esse limite, a diferença é da empresa. Se for menor, o desconto é só o que o empregado de fato usaria.
A base de cálculo é o salário-base, sem horas extras, comissões ou adicionais. Por isso o desconto não sobe quando o contracheque do mês vem maior, e o benefício não tem INSS nem FGTS, porque não é salário.
Exemplo 1: salário de R$ 2.400 e transporte de R$ 380 por mês
O limite de 6% sobre R$ 2.400 é de R$ 144,00. Como o transporte custa R$ 380,00, o desconto é de R$ 144,00 e a empresa paga os R$ 236,00 restantes. É o caso mais comum de quem mora longe e usa mais de uma condução.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Custo mensal do transporte | Informado | R$ 380,00 |
| Teto de desconto do empregado | 6% de R$ 2.400 | R$ 144,00 |
| Desconto aplicado | O menor dos dois valores | R$ 144,00 |
| Parte paga pela empresa | R$ 380 menos R$ 144 | R$ 236,00 |
Exemplo 2: quando o transporte custa menos que 6%
Quem mora perto e gasta R$ 120,00 por mês com o mesmo salário de R$ 2.400 tem o desconto limitado ao gasto real, de R$ 120,00, e não aos R$ 144,00 do teto. Nesse caso a empresa não paga nada: o benefício sai inteiro do empregado, e só faz sentido pedir se for mais barato do que pagar a passagem avulsa.
O que muda o valor e quando o vale não é devido
O vale só cobre os dias em que há deslocamento. Em férias, faltas e afastamentos não há entrega, e em trabalho remoto integral, em regra, ele não é devido. Quem trabalha em escala ou em jornada híbrida recebe a quantidade de passagens dos dias presenciais.
O empregado precisa informar por escrito o endereço e os meios de transporte que usa e atualizar a empresa quando mudar. Quem não quiser o benefício pode recusar, mas precisa avisar a empresa e, depois, só volta a receber se pedir de novo.
Tabela: desconto e parte da empresa por salário
A tabela mostra o desconto máximo de 6% para cinco salários, com um gasto de transporte de R$ 380,00 por mês. Quanto menor o salário, menor o desconto, e maior a parte que a empresa paga. Em todos os casos o desconto nunca passa do gasto real: se o transporte custar menos que 6% do salário, o empregado paga só o que o transporte custa.
Repare que a parte da empresa é maior quanto menor o salário. Para o empregado que ganha o salário mínimo, o vale cobre mais da metade do gasto com transporte.
| Salário-base | Teto de 6% | Desconto do empregado | Parte da empresa |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 97,26 | R$ 97,26 | R$ 282,74 |
| R$ 2.000,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 | R$ 260,00 |
| R$ 2.400,00 | R$ 144,00 | R$ 144,00 | R$ 236,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 180,00 | R$ 180,00 | R$ 200,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 240,00 | R$ 240,00 | R$ 140,00 |
Exemplo 3: ida e volta em 22 dias de trabalho
Para estimar o gasto do mês, multiplique a tarifa pelas passagens do dia e pelos dias de trabalho. Com tarifa de R$ 5,00 (valor ilustrativo), duas passagens por dia e 22 dias presenciais, o custo é de R$ 5,00 × 2 × 22 = R$ 220,00. Para um salário de R$ 2.400,00, o teto de 6% é R$ 144,00, e a empresa paga R$ 76,00.
Se o empregado trabalha em escala, em jornada híbrida ou tira dias de folga, conte só os dias de deslocamento. O desconto também é proporcional à quantidade de vales concedidos no período, e não um valor fixo de 6% todo mês.
Cartão, aplicativo e troca de linha
Hoje a maior parte das empresas credita o vale em cartão de transporte ou aplicativo, e não em bilhetes de papel. O valor continua sendo o mesmo e a regra dos 6% também. O que muda é que você consegue conferir o saldo e o extrato das viagens, o que ajuda a perceber erros de crédito.
Se você mudou de endereço, trocou de linha ou passou a usar um meio de transporte diferente, atualize a declaração por escrito. A empresa só pode calcular o vale pelo trajeto informado. Informar um trajeto falso é falta grave, então mantenha os dados corretos.
Erros comuns
O erro mais frequente é calcular os 6% sobre o salário com adicionais, o que desconta mais que o permitido. Outro é a empresa descontar 6% cheios mesmo quando o gasto é menor, ou descontar do empregado que não usou o vale no mês.
Também é comum esquecer que o vale não pode ser trocado por dinheiro como regra, e que a parte da empresa não deve aparecer como desconto no holerite. Compare o valor do desconto com o do holerite e peça correção se estiver acima de 6% do salário-base.
Quando procurar o RH ou o sindicato
Se o desconto passar de 6%, se o vale deixar de ser entregue ou se a empresa descontar em meses sem deslocamento, peça a conferência ao RH com o holerite em mãos. Persistindo o problema, procure o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Perguntas frequentes
O vale-transporte entra no cálculo do 13º e das férias?
Não. Ele não tem natureza salarial, então não incide INSS, FGTS nem reflexos em 13º e férias.
A empresa pode pagar o vale em dinheiro?
Como regra, não: a lei veda trocar o vale por dinheiro. A exceção é a falta de vales em estoque, caso em que a empresa deve pagar a diferença em dinheiro no mesmo mês.
Quem trabalha em home office recebe vale-transporte?
Em trabalho remoto integral, sem deslocamento, em regra não. No regime híbrido, o vale cobre apenas os dias presenciais.
O desconto de 6% é sobre o salário bruto ou líquido?
É sobre o salário-base bruto, sem adicionais como horas extras, comissões e gratificações.
Posso recusar o vale-transporte?
Sim. A recusa deve ser comunicada à empresa, e quem recusa não paga o desconto, mas também não recebe o benefício até pedir de novo.
Fontes e referências
Confira os números nas páginas dos órgãos oficiais e nas matérias consultadas. Os links abrem o site de origem em outra aba.
- Lei 7.418/1985: vale-transporte
- Decreto 95.247/1987: regulamento do vale-transporte
- Ministério do Trabalho e Emprego