Como ler o extrato bancário e contestar cobranças indevidas
Entenda cada coluna do extrato, identifique tarifas, IOF e juros do cheque especial e saiba como reclamar de uma cobrança que você não reconhece.
Em números
- Registrato
- Sistema do Banco Central
- SAC
- Primeiro canal
- Ouvidoria
- Segundo canal
Mostra contas, empréstimos e chaves Pix.
Para reclamar com o banco.
Se o SAC não resolver.
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Passo 1: entenda as colunas
O extrato traz data, descrição do lançamento, valor e saldo. Crédito aumenta o saldo e débito reduz. Confira também o saldo do início e do fim do período para ver se os lançamentos somam certo.
Passo 2: ache o que pesa
Procure os lançamentos recorrentes: tarifas de pacote de serviços, seguros, assinaturas, anuidade do cartão, IOF, juros de cheque especial e débitos automáticos. Some os valores do mês para ver quanto custa manter a conta.
| Lançamento | O que verificar |
|---|---|
| Tarifa de pacote | Se você usa o que paga; compare com contas sem tarifa. |
| IOF e juros | Aparecem quando entra no limite do cheque especial ou no crédito. |
| Seguro ou assinatura | Se você contratou e ainda usa. |
| Débito automático | Se o valor e a empresa estão certos. |
Passo 3: conteste
Se não reconhece uma cobrança, procure o SAC do banco e peça o cancelamento e a devolução. Anote o protocolo. Se não resolver, acione a ouvidoria e, depois, o Banco Central ou o Procon.
Passo 4: consulte o Registrato
O Registrato, do Banco Central, mostra contas, empréstimos, cartões e chaves Pix em seu nome. Use para descobrir contratos que você não conhecia.
Perguntas frequentes
O banco pode cobrar tarifa de qualquer serviço?
Só o que está previsto em norma do Banco Central e em contrato. Serviços essenciais para pessoa física têm regras específicas de gratuidade.
Em quanto tempo o banco responde?
O SAC deve responder em prazo curto, em geral cinco dias úteis. Guarde o protocolo.
Fontes oficiais
Para conferir os números, procure estes documentos e páginas nos sites dos próprios órgãos.
- Banco Central do Brasil — Registrato
- Banco Central do Brasil
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)